O ministro Gilmar Mendes determinou, em 02/07/2019, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional de todos os processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046).
O despacho foi proferido no Leading Case ARE 1121633, representativo do Tema 1.046, em “que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias”.
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