Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vigia será indenizado por ter sido vítima em assalto

Profissional foi mantido refém e sofreu lesões corporais


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Vigilante foi mantido como refém por quatro horas, durante assalto a agência bancária

Um vigilante será indenizado por lesão corporal por ter sido vítima de ação criminal em seu local de trabalho. O valor fixado a título de danos morais foi de R$ 10 mil e deverá ser pago pelo Município de Contagem. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O vigia disse que foi mantido como refém por mais de quatro horas, com as mãos amarradas, e sofreu lesões no braço, mãos e pulsos. Segundo afirmou, ficou parcialmente incapacitado para qualquer atividade laboral.

O pedido foi julgado improcedente quanto ao banco Santander Brasil S.A., porque o crime aconteceu nas dependências da Secretaria de Educação do Município de Contagem, onde estava o caixa eletrônico assaltado.

No recurso, o poder público afirmou que caberia ao vigilante somente zelar pela integridade do patrimônio público e, caso necessário, acionar as autoridades competentes, que têm o poder de repressão. Argumentou ainda que as lesões foram resultado do risco inerente ao exercício da atividade do vigilante.

Dano moral

A relatora do processo no TJMG, desembargadora Albergaria Costa, considerou que o dano moral “salta aos olhos”, bastando a narrativa dos fatos para justificá-lo.

A magistrada registrou que a pessoa jurídica de direito público responde pelos danos que seus agentes sofrerem. Basta que a vítima prove o ato, o dano e o nexo de causalidade entre um e outro.

Indenização

A desembargadora entendeu, no entanto, que o valor indenizatório de R$ 40 mil, fixado em primeira instância, era excessivo para atender aos fins a que se destina.

A indenização por dano moral deve servir apenas para desestimular a repetição do ato causador do dano, sem configurar uma forma de enriquecimento indevido por parte de quem recebe, defendeu.

Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Judimar Biber acompanharam o voto da relatora.

Veja o acórdão e acompanhe a  movimentação processual.


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