Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Turmas Recursais de Teófilo Otoni padronizam indenizações

Ações dizem respeito a ressarcimento por falta de água em Nanuque


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Imagem do fórum de Teófilo Otoni
Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Teófilo Otoni julgam centenas de recursos cujo tema é o desabastecimento de água em Nanuque

A 1ª e a 2ª Turmas Recursais de Teófilo Otoni (Grupo Jurisdicional dos Juizados Especiais), em reunião conjunta, condenaram a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar moradores de Nanuque for falta de água. Eles alegaram ter ficado sem abastecimento de água por entre nove e dez dias. As sentenças, em 18 ações, foram proferidas em conjunto no dia 8 de abril.

Como, inicialmente, haviam sido fixados valores diferentes para as referidas indenizações, as turmas recursais decidiram padronizar a quantia em R$ 1 mil, com incidência de juros.

A 1ª Turma Recursal é composta pelos juízes Emerson Chaves Motta, Vinícius da Silva Pereira e Renzo Giaccomo Ronchi. A 2ª, pelos juízes José Paulino de Freitas Neto, Maurício Simões Coelho Júnior e Tiago Benetton Rossiti.

Numa das ações relatadas pelo juiz José Paulino de Freitas Neto, um consumidor disse que a falta de água, que se prolongou por dez dias, causou inúmeros transtornos. O magistrado considerou que a água é um bem essencial e a Copasa deve responder objetivamente pelos danos causados em virtude da má prestação de serviço.

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Sessão da turma recursal de Teófilo Otoni

Noutro julgamento, o juiz Emerson Chaves Motta observou que existem centenas de processos em tramitação nos Juizados Especiais de Nanuque, cidade com população aproximada de 40 mil habitantes.

Tais dados devem ser levados em consideração para que a soma das condenações não resulte em esvaziamento de recursos, que poderiam ser melhor utilizados em investimentos pela empresa, daí a importância de fixar a indenização sob o critério da razoabilidade.

O juiz Renzo Giaccomo foi vencido nos julgamentos. Ele entendeu que a indenização deveria ser paga com abastecimento de água de forma gratuita por um determinado período.

Representação a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, o advogado Nathan Nascimento realizou sustentação oral, quando pleiteou a improcedência dos pedidos dos autores, alegando se tratar de caso fortuito externo, sem obter sucesso. Além disso, defendeu a redução do dano moral arbitrado em primeira instância, sendo esta tese encampada pelos magistrados.

 

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