Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG mantém pronúncia por tentativa de homicídio

Acusada deve ir a júri popular por esfaquear rival


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Fachada do Fórum de Ribeirão das Neves

TJMG manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Ribeirão das Neves

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da juíza Mariana Siani que decidiu pelo julgamento de uma mulher de 31 anos por júri popular, pela prática de homicídio na modalidade tentada. A decisão da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, é definitiva.

A denúncia narra que, em 16 de abril de 2013, a acusada esfaqueou outra mulher no abdômen, perfurando-lhe o intestino. A ocorrência foi no Bairro Status, em Ribeirão das Neves. Segundo o Ministério Público, a desavença se deu por ciúme do ex-namorado da agressora, que se envolveu com a vítima.

Em março de 2019, foi decidido que a acusada deveria ir a júri popular. A Defensoria Pública, que assumiu o caso em agosto do mesmo ano, ajuizou recurso ao Tribunal pleiteando a desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal.

O parecer do Ministério Público, entretanto, foi contrário, o que convergiu com o entendimento da turma julgadora da 7ª Câmara Criminal.

O relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, destacou em seu voto o fato de que, ao desferir a primeira facada, a agressora foi contida pelo namorado da atingida, o que propiciou o pronto atendimento e evitou o desfecho mais grave.

Conforme os autos, testemunhas relataram que, enquanto a vítima era transportada ao hospital, onde precisou passar por cirurgia, a agressora seguiu ameaçando-a. O exame de corpo de delito concluiu que a ofensa resultou em perigo de vida, salientou o magistrado.

Como não ficou demonstrado que a acusada agiu apenas com a intenção de ferir a vítima, o relator entendeu que seria preciso “reservar ao Conselho de Sentença a análise dessa possível desclassificação, uma vez que, como já dito, na fase de pronúncia a dúvida não beneficia a acusada".

Os desembargadores Marcílio Eustáquio dos Santos e Cássio Salomé votaram de acordo com o relator. Acompanhe o caso, na Primeira Instância, e veja o acórdão.

 

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