Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG incentiva solução de conflitos por arbitragem acadêmica

Projeto inovador firmado no primeiro ano da gestão 2020-2022 une Judiciário e universidade


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Projeto está sendo apresentado às partes durante as audiências realizadas por videoconferência na 33ª Vara Cível (Foto: Riva Moreira/TJMG)

Nos próximos meses, a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a equipe da Brasil Educação S.A., mantenedora do Centro Universitário UNA, se dedicam a uma ação inédita: resolver conflitos já judicializados por meio da arbitragem.

A iniciativa é fruto de uma parceria inovadora, firmada pelo TJMG com a instituição de ensino no primeiro ano de gestão do presidente Gilson Soares Lemes. Desde a assinatura do termo de cooperação técnica, em 10 de junho deste ano, as equipes de professores e alunos da UNA têm participado das audiências e explicado o projeto a partes e advogados, que podem aderir voluntariamente a esse método de solução de litígios.

O projeto Arbitragem Acadêmica está funcionando como um piloto, inicialmente em duas unidades judiciais da capital: a 33ª Vara Cível e a 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível.

O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, acredita que o projeto Arbitragem Acadêmica incentiva a pacificação social e exige uma mudança de mentalidade. Para ele, é fundamental que a sociedade passe a considerar que existem outros caminhos para a solução de conflitos, que nem sempre estarão atrelados diretamente ao Judiciário.

O magistrado também acredita que a parceria com a universidade tem o potencial de auxiliar na formação de profissionais pacificadores, que sairão das faculdades de Direito interessados em resolver os conflitos, sem necessariamente judicializá-los.

Agilidade

A arbitragem é mais um método de solução adequada de conflitos a integrar o sistema multiportas. Por meio dele, um ou mais árbitros, imparciais e escolhidos pelas partes, emitem decisões com força de sentença judicial.

O uso da arbitragem segue as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.307/96 e permite trâmites mais simplificados e menos formais, de maneira a garantir mais agilidade na solução dos litígios.

O juiz Henrique Mendonça Schvartzman, em substituição na 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, explica que a proposta é inovadora e representa uma mudança de paradigma, já que foge da crença tradicional de que só o Judiciário pode julgar. “É o chamado 'sistema multiportas', que traz a possibilidade de que os conflitos sejam resolvidos também por outros caminhos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem”, explica.

O magistrado lembra que a lei da arbitragem é de 1996. Porém, ainda é pouco difundida no Brasil e desconhecida por muitos. “O ineditismo dessa iniciativa está não apenas no uso da arbitragem, mas também na possibilidade de solucionar um conflito judicializado, que será desjudicializado ao migrar para o projeto. Além disso, a parceria com as universidades é inovadora. O processo será julgado sem custos, sem a possibilidade de recursos e com prazos muito mais curtos”, detalha.

Baixa complexidade

Inicialmente, a ideia é selecionar 15 processos de cada uma das unidades judiciárias participantes. Os casos devem ser de baixa complexidade, sem ou com pouca necessidade de dilação probatória — aumento no prazo para a entrega de provas. Os processos devem estar relacionados a questões de direito do consumidor, posse, propriedade e revisão de contratos, entre outras de natureza civil.

Segundo o juiz, a primeira fase do projeto tem sido a de apresentar o funcionamento da arbitragem e as vantagens da adesão à iniciativa. “Como a arbitragem não é muito conhecida, o primeiro desafio é mostrar a confiabilidade desse método no julgamento dos processos. Muitas pessoas ainda estão presas à ideia de que a única e a melhor forma de resolver um conflito é por meio do Judiciário.”

Entre as vantagens, afirma o juiz, está a possibilidade de resolver o conflito com muito mais agilidade. A meta do projeto Arbitragem Acadêmica é que todos os casos sejam finalizados em até seis meses. A solução é definitiva, sem a possibilidade da profusão de recursos, que, não raro, na Justiça tradicional, impedem o término do caso de forma rápida.

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No lançamento do projeto Arbitragem Acadêmica, no TJMG, o professor Daniel Secches Leite explicou como funciona o atendimento (Foto: Riva Moreira/TJMG)

Acervo

O juiz Henrique Mendonça Schvartzman acredita que também há vantagens para o Judiciário. “Poderemos nos debruçar no julgamento de casos mais complexos. Além disso, um projeto como esse é fácil de ser replicado para outras universidades”, afirma. Atualmente, a 33ª Vara Cível tem cerca de 5 mil processos em seu acervo. Mensalmente, cerca de 100 novos processos costumam ser distribuídos para a unidade.

O juiz Arnoldo Assis Ribeiro Júnior, titular da 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível, afirma que o projeto Arbitragem Acadêmica possibilita aos jurisdicionados mais uma alternativa para a solução de litígios. “As partes terão a faculdade de optar pela adoção da via arbitral para julgamento da ação judicial em andamento”, diz. 

O magistrado lembra que, durante muitos anos, o direito de acesso à Justiça foi sinônimo de acesso ao Poder Judiciário. Porém, nos últimos anos, vem ocorrendo uma mudança desse paradigma, por meio da implementação da chamada “Justiça multiportas”, que consiste no uso de meios alternativos para a resolução de conflitos.

Esses meios extraprocessuais são a mediação, a conciliação e a arbitragem. “Assim, a Justiça passa a apresentar muitas alternativas de acesso, diversas portas, para uma só finalidade, que é a resolução de conflitos com mais celeridade”, explica.

Sistema multiportas

O juiz Arnoldo Assis Ribeiro Júnior detalha que, por meio do sistema multiportas, o Estado conduz os litigantes para a melhor opção de resolver o conflito — a melhor porta, entre as existentes. “Para cada tipo de conflito, deve ser adotada a via mais adequada à sua abordagem, a partir da consideração de fatores como as intenções das partes, o perfil da controvérsia e as possibilidades inerentes a cada meio. Em face do grande número de ações em trâmite nos tribunais brasileiros e em razão da falta de uma estrutura adequada e condizente com o acervo processual em andamento, o direito constitucionalmente previsto de ‘razoável duração do processo’ muitas vezes fica prejudicado.”

Por isso, o magistrado acredita que o projeto Arbitragem Acadêmica chega em boa hora. “No âmbito dos Juizados Especiais, no momento em que a parte ajuíza uma ação, automaticamente é designada, para os meses seguintes, uma audiência de tentativa de conciliação. Nossa intenção com o projeto Arbitragem Acadêmica é já levar ao conhecimento das partes a possibilidade de aderir à arbitragem, oferecendo a participação no projeto antes da realização dessa primeira audiência prevista”, diz.

Instituída a arbitragem, por escolha das partes envolvidas no processo, os árbitros (estudantes de Direito da UNA, sob a coordenação de um professor) ficam responsáveis pelo julgamento da ação. A decisão, necessariamente, precisa seguir os precedentes, o entendimento e a jurisprudência dos tribunais superiores. Contra a sentença arbitral não cabe recurso. E esse tipo de sentença tem a mesma força de uma sentença judicial.

Adesão

Para o juiz Arnoldo Assis Ribeiro Júnior, aderir à iniciativa tem inúmeras vantagens: a arbitragem acadêmica é gratuita, propicia um julgamento de qualidade e traz uma solução definitiva de forma mais célere, sem prejuízo da garantia jurídica.

A adesão é facultativa, ou seja, se não houver interesse das partes de optar pelo juízo arbitral, o processo seguirá normalmente os trâmites no Juizado Especial, com a realização da audiência de conciliação na data previamente agendada. “Nossa expectativa é que o projeto será uma experiência de êxito, um modelo que poderá ser adotado pelas demais varas e pelos tribunais brasileiros”, aposta.

Segundo o professor Daniel Secches Leite, idealizador e um dos coordenadores do projeto Arbitragem Acadêmica, cerca de 90 alunos já foram capacitados desde 2020 para a atuação no Núcleo UNA de Solução de Conflitos (Nusc). Há três semanas, uma equipe, com professores e alunos, está acompanhando as audiências na 33ª Vara Cível da capital, ocasião em que o projeto é apresentado e detalhado às partes.

Na 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível, as partes têm recebido cartilhas e material informativo sobre a arbitragem e o projeto, com orientações sobre as formas de participar.

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Objetivo é que o projeto, que reúne o TJMG e a Brasil Educação S.A., mantenedora do Centro Universitário UNA, seja replicado em outras partes do país (Foto: Riva Moreira/TJMG)

Recurso

Para Daniel Secches Leite, que também é professor de Direito Processual Civil e de Métodos Adequados de Solução de Conflitos, uma das grandes vantagens da participação no projeto é a garantia de que a solução sairá em seis meses e não haverá a possibilidade de recurso. “Na arbitragem, não há um duplo grau de jurisdição”, explica.

Apesar de o projeto ainda estar numa fase inicial, o docente afirma que já há resultados para a academia. “Tivemos muitos trabalhos de conclusão de curso sobre esse tema. Eles darão origem a um livro, que será lançado até o fim de 2021. Também estamos fazendo um podcast sobre o assunto”, conta.

Como o projeto Arbitragem Acadêmica é uma ação de extensão e pesquisa, a meta é expandir a iniciativa para outras instituições de ensino, unindo esforços com outros tribunais do país.

No projeto Arbitragem Acadêmica, a prolação de sentenças arbitrais — após as partes aderirem à iniciativa e optarem por esse método de julgamento de seus conflitos — será feita por um colegiado formado por, pelo menos, dois alunos e um professor orientador.

Essa equipe fará o papel do juiz. Todas as etapas de funcionamento do programa são acompanhadas pelo TJMG, por meio da 3ª Vice-Presidência, que é responsável pelas iniciativas de mediação, conciliação e arbitragem no âmbito do Tribunal mineiro. Mensalmente, todas as ações do projeto são encaminhadas em um relatório elaborado pela universidade.

O procedimento arbitral deve respeitar os princípios do acesso à Justiça. Além da gratuidade para as partes, ele observará o devido processo legal, a duração razoável do processo, o direito ao advogado e o direito ao contraditório, entre outros pontos. A sentença arbitral tem o mesmo valor jurídico de um título executivo judicial. Caso a decisão não for cumprida, a parte pode levar o título ao Judiciário para exigir sua execução.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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