Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG assina termo de cooperação interinstitucional

Desembargadora Paula Cunha e Silva representou o presidente Gilson Lemes na solenidade, no MPMG


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A desembargadora Paula Cunha e Silva assina o termo de cooperação (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

 

A desembargadora Paula Cunha e Silva representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, nesta segunda-feira (6/12), na solenidade de assinatura do termo de cooperação interinstitucional para fomentar a aplicação e implementação da Lei Federal nº 13.431/2017 nas comarcas do Estado de Minas Gerais. 

O documento estabelece estratégias e ações integradas, visando à implantação da escuta especializada e do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em todas as comarcas de Minas Gerais.

A escuta especializada é uma entrevista sobre a situação de violência com a criança ou adolescente perante o órgão da rede de proteção. Já o depoimento especial é o procedimento de oitiva, perante autoridade policial ou judiciária, da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência.

Para a concretização do termo de cooperação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais participa dessa ação interinstitucional junto com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a Polícia Militar de Minas Gerais, a Polícia Civil, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Educação. 

Caberá ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, além de outras atribuições: realizar cursos e outros eventos de capacitação, qualificação e aprimoramento sobre a Lei Federal n° 13.431/2017 para magistrados e servidores do Poder Judiciário; garantir a preservação de sigilo dos dados da mídia referente ao depoimento especial, de acordo com os atos normativos do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça; elaborar plano de implantação de salas de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; e assegurar os meios necessários para a efetiva instalação dessas salas em todas as comarcas do Estado de Minas Gerais.

Ao proferir o discurso, em nome do presidente do TJMG, Gilson Lemes, a desembargadora Paula Cunha e Silva disse que um dos grandes méritos da iniciativa está em promover ações interdisciplinares organizadas para o enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.

 

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O corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, assina o termo de cooperação com o MP (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

“Essa é uma temática que precisamos enfrentar, pois estamos diante de um desafio histórico, que toca em raízes profundas da nossa sociedade. O combate a esse tipo de violência, em suas diversas facetas — o abuso sexual que acontece de maneira silenciosa, dentro das casas, ou aquele que acontece nas ruas ou dentro de instituições — exige a união de esforços de atores diversos, pertencentes à esfera do poder público e da sociedade civil organizada”, disse o representante do Judiciário mineiro.

Ela ressaltou que a Lei 13.431/2017 tornou obrigatória a realização do chamado depoimento especial e está em vigor desde 5 de abril de 2018. Desde então, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem selecionando comarcas e capacitando magistrados e servidores para a implantação dessa nova metodologia.

O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, destacou que poucas vezes se viram tantos representantes de instituições reunidos para tratar de tema com tamanha importância.   

“Como procurador-geral do Estado, me sinto orgulhoso de participar desse encontro e receber pessoas comprometidas com a construção de uma aliança tão profunda e necessária para a construção de uma sociedade melhor”, disse.

A promotora de Justiça Paola Domingues Botelho de Nazareth disse que foi dado um importante passo, que pode gerar bons resultados nos próximos anos. Ela fez um agradecimento especial à desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, “que se abriu ao diálogo desde o início das discussões sobre o tema”.

O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, também participou da cerimônia de assinatura.

Lei 13.431/2017

A Lei 13.431/2017 normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal , da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.

A lei estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nela, são enumerados os tipos de violência contra esse grupo — a física, a psicológica, a sexual e a institucional.

 

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