Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJ inaugura vara especializada em crimes contra crianças e jovens

Solenidade será em 27 de novembro às 17h


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Será inaugurado nesta segunda-feira, 27 de novembro, às 17h, o Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte. Atendendo a Lei 13.431, que entrou em vigor em abril deste ano, o Centro Integrado terá uma vara especializada para receber processos em que crianças e adolescentes são vítimas ou testemunhas de atos violentos. Tramitarão nessa vara os casos em que haja violência física, psicológica, sexual ou institucional contra jovens ou presenciada por eles. De imediato, serão redistribuídos cerca de 3 mil processos.


 

O 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Wagner Wilson, responsável pela viabilização do espaço por meio de parceria, afirmou que o centro vai abrigar, além da vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, toda a rede de proteção às vítimas. “Nosso objetivo é não jogar na vala comum os crimes praticados contra esses jovens, que necessitam de proteção. Buscamos não só essa proteção, como também a rápida responsabilização do agressor.”


 

Para assegurar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes com absoluta prioridade, no local haverá ainda uma sala apropriada para realizar a escuta especializada e o depoimento especial. Segundo a Lei 13.431, “escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, e depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária”. Nesse local estará garantida a privacidade da vítima ou testemunha, que se pronunciará apenas de forma espontânea sobre a violência.


 

O foco dessa iniciativa é assegurar que crianças e adolescentes já fragilizados não sejam expostos ao excessivo sofrimento de ter que contar por várias vezes as experiências traumáticas por que passaram.


 

A norma, que foi publicada em abril e passa a viger em um ano, altera a lei que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alerta: “Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial, os quais, por sua vez, cientificarão imediatamente o Ministério Público”.

 

Endereço

 

Demanda histórica de todos os que militam na seara da infância e da juventude, a Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente será instalada na Avenida Olegário Maciel, 515 (local da solenidade), em prédio cedido pelo Banco do Brasil para essa finalidade. Funcionará nos moldes de um centro de defesa, com sala de depoimento especial, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e Militar, além de serviços afins da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.


 

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