Uma seguradora de veículos que não reembolsou um motorista de táxi no prazo correto, pelo roubo e perda total de seu carro, terá que indenizá-lo por danos materiais e lucros cessantes (valor que uma pessoa deixa de receber por estar impossibilitada de trabalhar). A quantia será fixada com base na renda média de um taxista em Belo Horizonte em 23 dias de trabalho.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte a sentença da 16ª Vara Cível da capital.
A ação
O motorista relatou que seu carro foi roubado e, na fuga, os assaltantes se envolveram em uma batida que resultou em perda total. Ele alega que, depois de acionar a seguradora, demorou para receber o valor do automóvel, por isso ficou impedido de trabalhar por quase quatro meses.
Na ação contra a empresa de seguros, solicitou indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, afirmando que o carro era seu único meio de subsistência.
O juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes condenou a seguradora a pagar R$ 716,37 pelos danos materiais e o valor dos lucros cessantes, equivalentes a 23 dias de serviço.
Condenação mantida
No entendimento do magistrado, os danos morais não se configuraram, porque não ficou comprovada a violação aos direitos da personalidade do motorista.
Ambas as partes recorreram, mas os desembargadores Pedro Aleixo, Ramom Tácio e Marcos Henrique Caldeira Brant mantiveram a condenação da seguradora e o pagamento de lucros cessantes. Eles aceitaram o pedido de justiça gratuita do taxista.
Acompanhe o andamento e leia o acórdão.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial