Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Solenidade marca conclusão da implantação do SEEU em Ponte Nova

Sistema, que aprimora a execução penal, já está em operação em diversas comarcas do Estado


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A comarca de Ponte Nova que, há dez anos, vivenciava uma trágica rebelião tem, hoje, 22 de agosto, muito o que celebrar. A tristeza daquele dia mostrou a necessidade de se repensar e aprimorar a execução penal, e a conclusão da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) vem revolucionar a forma de tratamento do comprimento das penas.

 

A solenidade de conclusão da implantação do SEEU foi realizada no Fórum local e contou com a presença de várias autoridades. O desembargador Amauri Pinto Ferreira, representou o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Herbert Carneiro.

 

O sistema SEEU elimina os autos físicos e automatiza tarefas como o cálculo da pena e a emissão de alertas para notificar que o sentenciado já tem direito a benefícios como comutação de pena, livramento condicional, indulto e progressão de regime. O controle do abatimento de dias da pena por meio de trabalho e estudo, por exemplo, fica mais preciso e ágil. É possível, além disso, gerar relatórios e analisar o acervo processual.

 

Na abertura do evento, a juíza diretora do foro da comarca de Ponte Nova Dayse Mara Silveira Baltazar expressou a emoção de participar de mais um capítulo da história da comarca. Relembrou as mudanças vivenciadas nos fóruns – a chegada dos computadores, a implantação do Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas (Siscom), entre outras, ressaltando que a resistência diante do novo vai perdendo espaço frente às melhorias experimentadas. Hoje, já não se cogita realizar as atividades forenses sem o uso dos computadores e sem o Siscom, afirmou.

 

 

Ainda de acordo com a magistrada, a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado inaugura uma nova realidade para a comarca. “Tenho certeza que, em breve, todos estarão sentindo os enormes benefícios de se ter uma plataforma eletrônica integralmente digital das execuções penais”, destacou.

 

O desembargador Amauri Pinto relembrou sua atuação na comarca em um momento de muitas dificuldades devido ao elevado acervo de processos criminais, ressaltando que o SEEU é essencial para o acompanhamento do cumprimento da pena.

 

Tempo digital

 

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Ao falar da importância da data, o juiz da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Ponte Nova, José Afonso Neto, relembrou o triste acontecimento ocorrido há dez anos na comarca, ressaltando “que tudo na vida é sobre o tempo! Afinal, tudo tem o seu tempo determinado e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. No tempo passado – a Comarca de Ponte Nova acordava sob o pesadelo de um massacre no sistema prisional. Hoje – no tempo presente – a Comarca de Ponte Nova projeta-se para o futuro, transformando a memória dessa tristeza na força propulsora da mudança, rumo ao aprimoramento da execução penal no estado”.

 

O magistrado destacou que “o nosso tempo é o tempo da era digital e nele não há espaço para o analógico. É preciso estar online, conectado, informado, rodeado de dados, bytes, projeções, tudo nesse ciberespaço intangível e interligado onde realizamos parte de nossas vidas”.    

 

O juiz falou da missão desafiadora que encontrou na Comarca de Ponte Nova, dado o grande número de processos de execução penal: “Era processo que não parava. Carregados aos montes. Levados de um lado para outro para retornarem em seguida. Trabalho sem compreensão de resultados, com sensação de atividade circular e sem fim. No entanto, com a digitalização dos processos e paulatina implantação no sistema, a leveza, de uma forma inexplicável, passou a tomar conta do ambiente. Um após outro, processos foram sendo arquivados e liberados os espaços. Um novo tempo se descortinava. Talvez seja essa uma das grandes virtudes do SEEU: eliminar o que não é essencial à atividade judicante, liberando o magistrado do peso do analógico para a leveza do digital”.

 

E é nesse contexto que o Sistema Eletrônico de Execução Penal – cuja implantação ora se celebra – vem revolucionar a forma de tratamento do cumprimento das penas, com agilidade, dinamicidade e, especialmente, efetividade, completou.

 

Ainda em seu discurso, o juiz observou que o “o tempo do preso é um tempo entre parênteses – horas que se sucedem, porém tempo que não flui. Para ser justo, portanto, é preciso analisar os pedidos de forma oportuna, para que a reprimenda seja cumprida no tempo exato, sem dilações que distanciem as pessoas da esperança de uma vida nova”.

 

O magistrado agradeceu aos servidores da 2a Vara Criminal e aos demais servidores do fórum que trabalharam nessa árdua tarefa: “Esta cerimônia é dedicada aos senhores, que doaram suas horas, finais de semana e feriados para que conseguíssemos cumprir, no tempo aprazado, a nossa missão”.

 

Expansão

 

O sistema foi apresentado aos participantes pelo juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago, que afirmou ser o SEEU fundamental para efetivar direitos e deveres dos presos, assegurando que não haverá prisão por tempo superior ao definido em lei. De acordo com o juiz, até o momento, o SEEU já promove o processamento integralmente eletrônico das penas de mais de 43,4 mil pessoas, sendo que cerca de 21.600 delas cumprem pena em regime fechado e semiaberto. De acordo com o juiz, o sistema já contempla cerca de 60% de todos os presos do Estado e, em Ponte Nova 1.538 pessoas terão suas penas controladas pelo SEEU. 

 

Atualmente, o sistema já está integralmente implantado nas comarcas de Betim, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Patrocínio, Igarapé, Ipatinga, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Itajubá e Caratinga.

 

Para o primeiro semestre de 2018, está prevista a implantação do SEEU nas comarcas de Araxá, Conselheiro Lafaiete, Frutal, Itaúna, Ituiutaba, Januária, Lavras, Manhuaçu, Nova Lima, Oliveira, Paracatu, Passos, Pirapora, Poços de Caldas, Santa Luzia e São Lourenço. A expansão da plataforma é uma das prioridades da atual administração do TJMG e representa um avanço no controle de processos de execução penal.

 

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