Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Servidora estadual consegue progressão na carreira

Aprovada em concurso, ela foi impedida de subir de nível


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Fachada da Fundação Ezequiel Dias
Servidora ingressou na Funed por meio de concurso e pediu reposicionamento

Uma funcionária da Fundação Ezequiel Dias (Funed) conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ter sua titulação reconhecida e subir na carreira. A servidora também receberá as diferenças salariais correspondentes a partir da data de início da demanda judicial.

O mandado de segurança foi concedido pela 1ª Câmara Cível e modifica em parte sentença da Comarca de Belo Horizonte.

A servidora defendeu tese de doutorado em biologia celular e molecular, na área de imunologia, em abril de 2005. Em setembro de 2014, aprovada em concurso público, ela ingressou na Funed, no cargo de analista e pesquisador de saúde e tecnologia.

Ela impetrou o mandado de segurança contra ato do presidente e do chefe do serviço de pessoal da fundação. A profissional argumentou que foi nomeada para o nível I, grau A, porque o edital não previa vaga para o nível V, concedido ao servidor portador de título de doutor.

A autora da ação afirma que, segundo a Lei Estadual 15.462/05, é autorizado o posicionamento de servidor no patamar compatível à sua escolaridade, desde que comprovada a capacitação.

Para a servidora, a administração não poderia se negar a promovê-la. Ela reivindicou o direito de ser elevada ao nível V e pediu para ser reposicionada desde a data de início do exercício, recebendo também as diferenças financeiras decorrentes, a partir da data da impetração, com juros e correção monetária.

A vice-presidente da Funed sustentou que a medida seria de competência do secretário de Estado de Planejamento e Gestão. Segundo a gestora, há outros requisitos para a promoção, não bastando preencher a exigência de titulação, e isso só pode ocorrer cinco anos após o fim do estágio probatório.

A representante da fundação alegou que o edital disponibilizou cargos de nível III e IV, mas com área de conhecimento e pós-graduação específicas, distintas daquelas da servidora. Por fim, ela ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob risco de ferir a isonomia.

Em primeira instância, o pedido de reposicionamento foi concedido pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital. Contudo, por haver condenação do poder público, a sentença foi examinada de novo pelo TJMG. Além disso, a servidora recorreu, buscando receber as quantias devidas ao nível V, desde sua entrada na instituição.

O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, ponderou que um incidente de uniformização de jurisprudência julgado pelo TJMG estabelece que, independentemente do que consta do edital, os dispositivos devem ser interpretados em consonância com a legislação relativa à carreira vigente por ocasião da nomeação.

“Dentro dessa perspectiva, a Lei 15.462/2005, que rege a carreira para a qual se habilitou a autora, prevê expressamente que o ingresso pode e deve se dar de acordo com a habilitação comprovada por ocasião da posse”, disse.

Quanto ao pedido da servidora, o relator avaliou que, conforme a Lei 12.016/2009, o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias deve ser efetuado a contar da data do ajuizamento da petição inicial.

Seguiram esse entendimento os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto. Consulte o acórdão e a movimentação processual.

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