Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Que uso de recursos do curatelado é permitido?

Gastos são passíveis de questionamento; curador pode ser responsabilizado


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O quadro Seu Direito traz uma pergunta do Manoel Guilherme a respeito da emissão de cheques por parte do curador, a pessoa que assume a gestão da vida civil de outro indivíduo, que está incapacitado de cuidar dos próprios interesses.

O telespectador indaga se a utilização do instrumento para gastos diversos, sem relação com necessidades do curatelado, é permitida. Quem responde é o juiz Antônio Augusto Pavel Toledo, diretor do foro de Miradouro.

 

 

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