Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prefeitura não paga e terá que indenizar produtora

Empresa não recebeu o valor acordado para realizar evento em Ouro Preto


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A Prefeitura de Ouro Preto deverá indenizar a empresa Cuia Produção Cultural LTDA., contratada para realizar as comemorações dos 303 anos da cidade. A festa, que teve show de Lô Borges, Teatro Mágico, Marina de la Riva e outros artistas, não foi paga pela administração da cidade.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da Comarca de Ouro Preto.

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Festa em Ouro Preto: artistas que trabalharam na edição dos 303 anos da cidade não foram pagos pela prefeitura

A empresa alega que o contrato firmado com a prefeitura determinava o pagamento de R$ 390 mil para a produção dos shows. No entanto, o pagamento não foi feito. A Cuia afirmou ainda que contraiu um empréstimo de aproximadamente R$ 83 mil, para arcar com as despesas com os artistas contratados.

Já a prefeitura diz que não houve autorização da administração para a realização do contrato, que foi firmado apenas verbalmente pelo então secretário municipal de turismo. Além disso, o órgão afirma que os valores estipulados estão superfaturados e não condizem com as despesas da festa.

A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas determinou o ressarcimento de R$ 287 mil à empresa.

Recurso

A Cuia entrou com recurso, solicitando revisão do valor do ressarcimento estipulado e indenização por danos materiais, pois contraiu um empréstimo para pagar as dívidas da realização do evento. Pediu ainda indenização por danos morais pela perda da credibilidade de sua imagem perante o mercado, uma vez que foi inadimplente com os artistas.

A prefeitura também requereu reexame do valor, alegando que não há nenhum documento que comprove a contratação dos serviços da empresa, e reafirmando que o acordo foi realizado apenas verbalmente por um ex-secretário.

Decisão

O relator desembargador Audebert Delage, negou provimento aos recursos e manteve a sentença determinada pela juíza da comarca de Ouro Preto.

Para o magistrado, não é cabível danos materiais sobre o empréstimo realizado pela empresa, visto que não há nenhum elemento nem equivalência que aponte que a contração da dívida tenha sido realizada para o pagamento dos artistas.

Em relação aos danos morais, o relator afirma que não foram juntados quaisquer documentos ou identificados elementos que indiquem a perda de credibilidade da empresa em relação ao mercado.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Edilson Olímpio Fernandes e a desembargadora Sandra Fonseca.

Confira a movimentação do processo e leia na íntegra a decisão.

 

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