Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prefeitura indeniza por afogamento de menor

O TJ condenou o município por falha na prestação do serviço público


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Prefeitura de Paraisópolis indeniza família de adolescente que morreu afogado em área de lazer

A Prefeitura de Paraisópolis, Sul de Minas, foi condenada a indenizar a família de um adolescente em R$ 100 mil e a pagar pensão mensal por sete anos, fixada em 1/3 do salário mínimo. 

O menor faleceu depois de mergulhar em um poço existente em uma área de lazer do município.

Os representantes do jovem disseram que o local do acidente era de livre acesso. O garoto de 13 anos teve dificuldade de sair da água e perdeu a vida. Não havia nenhum socorrista no local.

Segundo alegaram, o local do acidente é um poço represado, frequentado por um número significativo de visitantes, inclusive de cidades vizinhas. Apesar de "constantemente abarrotado de crianças e adolescentes", não há qualquer placa ou aviso indicando que é proibido nadar.

O município alega culpa concorrente. Sustenta que os pais foram omissos ao permitir que o filho frequentasse a área de lazer na companhia de seus colegas, deixando de observar o dever de cuidado inscrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão em grau de recurso é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em primeiro grau, a sentença não acatou o argumento de culpa concorrente.

No TJMG, o desembargador Alberto Vilas Boas entendeu que estão presentes os elementos necessários a configurar a obrigação de indenizar: falha na prestação do serviço público — omissão culposa —, dano e nexo causal concorrente.

Contudo, o magistrado entendeu que houve culpa concorrente.

“Os elementos nos autos indicam que os autores, pais do menor, não o acompanhavam, não destacaram responsável para acompanhá-lo e nem sabiam seu real paradeiro”, registrou em seu voto.

O relator do processo no TJMG reduziu de 2/3 para 1/3 do salário mínimo o pagamento da pensão mensal em razão da culpa concorrente.

Os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto acompanharam o voto do relator.

Veja o acórdão e a movimentação processual.

 

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