Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prefeitura indeniza mulher por inundação em imóvel

Casa da família foi invadida por água e lama durante uma forte chuva


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Ruas alagadas, com água invadindo casas e veículos
Poder público arcou com prejuízos decorrentes do carreamento de material de construção para dentro de residência (foto ilustrativa)

 

O Munícipio de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas, terá de indenizar em R$ 12 mil uma mulher que teve a casa inundada por água e barro. Uma forte chuva levou o material de uma obra do município para dentro da residência. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença.

A moradora relatou que, em novembro de 2011, acordou de madrugada por causa do barulho da inundação e percebeu que sua casa estava cheia de água e lama. O material que desaguou no imóvel era de uma obra da prefeitura, que estava sendo realizada nas proximidades.

A mulher, que mora no imóvel há mais de dez anos, disse que foi a primeira vez que ocorreu um acidente como esse. A inundação danificou seus móveis e ocasionou transtornos emocionais. No processo contra a prefeitura, solicitou reparação material e moral.

Sentença

O juiz Ediberto Benedito Reis, da 2ª Vara Cível da comarca, condenou a prefeitura a indenizar a moradora em R$ 12 mil por danos morais. Segundo o juiz, não foi comprovada a perda material, uma vez que a água e o barro chegaram a apenas 15cm de altura, volume insuficiente para danificar objetos.

A prefeitura recorreu alegando que a inundação na residência decorreu unicamente do temporal, que também causou estragos em diversos outros locais do município, não podendo os danos serem atribuídos à obra.

Acórdão

O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, manteve a reparação moral. Para o magistrado, foi comprovado que, ao longo dos anos, ocorreram diversas tempestades, mas apenas em decorrência da obra realizada pela prefeitura é que ocorreu a inundação.

Além disso, os depoimentos das testemunhas foram coesos e coerentes entre si e demonstraram a negligência do ente público em concluir as obras.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto.

Leia a decisão e confira a movimentação processual.

 

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