Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juíza de Barão de Cocais determina bloqueio de R$ 3 bi da Vale

Novas medidas são exigidas para alcançar toda a população que pode ser atingida


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A juíza da Comarca de Barão de Cocais, Renata Nascimento Borges, determinou o bloqueio de mais R$ 2,950 bilhões na conta bancária da Vale S.A. Ela já havia pedido o bloqueio de R$ 50 milhões, na ocasião em que foram retirados os primeiros moradores da área de alto risco da Mina de Gongo Soco.

O valor permanecerá depositado em juízo para satisfazer exclusivamente os créditos para com os moradores afetados pela evacuação de áreas e as vítimas de eventual rompimento da barragem.

A medida atende a pedido de complementação de tutela provisória de urgência do Ministério Público, considerando que a barragem Sul Superior da mina teve elevado para 3 o seu nível de segurança, correspondente ao risco de ruptura iminente. A juíza determinou ainda o cumprimento de várias outras medidas de caráter emergencial.

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Moradores saem às ruas para fazer simulação de evacuação em caso de rompimento de barragem da Mina Gongo Soco, operada pela Vale

A juíza fundamenta sua decisão “em razão do grau de lesividade e das consequências do rompimento (passível de ocorrer a qualquer momento), que atingiriam o coração de toda a cidade de Barão de Cocais e causariam prejuízos de grande monta”.

A gravidade do problema, de acordo com a magistrada, pode ser constatada através dos documentos apresentados pelo Ministério Público; do laudo da Walm Engenharia, empresa responsável por auditoria externa que negou o atestado de estabilidade da barragem Sul Superior, após inspeção técnica realizada na localidade; da interdição das atividades de trabalho na barragem pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais; e da manifestação da Defesa Civil de que pode haver rompimento a qualquer momento.

"O cenário descrito indica não só a ocorrência de danos às pessoas já evacuadas e ao meio ambiente nas localidades da Vila Gongo, Piteiras, Tabuleiros e Socorro, mas sim a existência de risco real e potencialmente lesivo a um número muito maior de pessoas, instalações e áreas, principalmente as localizadas à beira do Rio São João, o que causaria alagamentos nas áreas de cabeceira e inundaria casas, comércios diversos (supermercados, postos de gasolina, lojas, oficinas mecânicas, rodoviária, escolas, hotéis, usina de aço etc.) e áreas verdes. Anote-se que algumas das áreas mais populosas e de maior movimento no comércio da Cidade de Barão de Cocais estão localizadas, justamente, às margens do Córrego", destacou a juíza.

Entre as medidas, a juíza dá prazos para que a mineradora tome providências relacionadas aos moradores, verifique a segurança da barragem e faça projeção dos danos ambientais. A multa pelo não cumprimento das medidas passou de R$ 2 milhões para R$ 100 milhões.

Veja a decisão do processo 5000045-502019.8.13.0054 no PJe.

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