Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Militares de Uberaba são absolvidos de acusação de abuso

A denúncia foi recebida em novembro de 2017


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O artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (CPP), estabelece que o juiz absolverá o réu quando não existir prova suficiente para a condenação. Partindo dessa premissa, o juiz da 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Criminal de Uberaba, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, absolveu dois bombeiros militares, Luander Silva de Oliveira e Paulo Teixeira, da acusação de abuso de poder ao prender a vítima P.L.R. Eles foram acusados, também, de agredi-la de forma física e verbal.

 

A denúncia foi feita pelo Ministério Público, em 8 de novembro de 2017. As provas dos autos se resumem ao depoimento da vítima e de duas testemunhas de acusação, além do interrogatório dos acusados.

 

Ainda de acordo com os autos, os réus, em seus interrogatórios, demonstraram certo temor pela vítima, “taxando-a, inclusive de pessoa nervosa, de modo que se afigura pouco provável que eles tivessem coragem de praticar o crime em questão”.

 

Segundo os acusados, o veículo Saveiro, encontrado com a vítima, teria sido usado no furto de um Palio e de uma residência, “sendo que nada consta nos autos que indique ter havido o abuso de autoridade”.

 

Para o juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, os acusados são tidos por pessoas honestas e responsáveis, sem nenhuma condenação na justiça. Para ele, portanto, “o cenário é de dúvida fundada em relação ao ocorrido”.

 

“Em sede de apreciação de provas, há um princípio basilar que impera, me refiro ao in dubio pro reo, sendo que sua inobservância importa em submeter uma decisão judicial ao pior mal que se pode imaginar, qual seja, a eventual condenação de um inocente”, destaca o magistrado.

 

Para o juiz Narciso de Castro, a ausência de provas prejudicou a credibilidade da denúncia. Ele considerou o fato de as testemunhas de acusação não presenciarem os fatos narrados na denúncia e de o exame de corpo de delito ser de 21 de novembro de 2016, quando os fatos se deram em 28 de novembro de 2016, segundo a denúncia.

 

Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedente a denúncia, e, por consequência, absolveu os acusados Luander Silva de Oliveira e Paulo Teixeira.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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