Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Lote vendido com cratera deve ser ressarcido

Comprador viu seu terreno ser substituído por um buraco de cinco metros


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A Vicol do Brasil Empreendimentos Imobiliários S.A., em Lavras, deverá indenizar um consumidor por ter vendido um terreno no Loteamento Eldorado que, após 12 anos, transformou-se numa cratera de 5 metros de profundidade. Os valores foram fixados em R$ 22 mil e R$ 20 mil por danos materiais e morais, respectivamente. O Município de Lavras deverá assumir a dívida, caso a empresa decrete estado de falência.

A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que cabia à empresa responsável pelo loteamento realizar estudos suficientes sobre as condições do solo e averiguar se era possível garantir a solidez de futuras edificações.

Quanto ao Município de Lavras, ele não poderia permitir o parcelamento do solo ou ao menos deveria fiscalizar a urbanização de forma a limitá-la às características do local, considerou o magistrado.

A empresa alegou que o loteamento foi devidamente aprovado em 1995 e que os problemas relatados pelo consumidor ocorreram 12 anos depois. Quando se constrói, continua, faz-se previsão da precipitação de chuvas para dimensionamento da obra, o que não teria sido feito. Por fim, sustentou que a inundação no terreno, que provocou a cratera, decorreu da ausência de obras de drenagem urbana das águas pluviais, a cargo da prefeitura.

O desembargador Dárcio Lopardi Mendes, para decidir, apoiou-se em lados periciais que comprovaram ser o local impróprio para construção. Os resultados de sondagens apontaram a “presença de argila saturada arenosa mole com matéria orgânica com índices baixos de resistência à penetração até a profundidade aproximada de 9 metros”.

Sendo assim, segundo o magistrado, é inegável a ocorrência de dano moral, diante do sofrimento, a angústia e a revolta de quem compra um lote pretendendo construir a casa própria e posteriormente constata que se trata de área imprópria para edificação, mesmo sendo o loteamento devidamente aprovado pela prefeitura.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Renato Dresch e Ana Paula Caixeta.

Veja a movimentação processual e o acórdão.

 

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