Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça proíbe comércio de animais no Mercado Central

Ação civil pública argumenta que faltam condições de higiene


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A Justiça mineira proibiu a entrada de novos animais no Mercado Central Abastecimento e Serviços e fixou o prazo de dez dias para a retirada dos animais existentes. A decisão, do juiz Rinaldo Kennedy Silva, em cooperação na 1ª Vara da Fazenda Municipal, determina ainda que o Município de Belo Horizonte acompanhe a retirada dos animais e suspenda as autorizações de venda de animais vivos dentro do Mercado Central.

 

A decisão liminar foi concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Belo Horizonte, o Mercado Central e mais 35 pessoas físicas e jurídicas.

 

O MP ajuizou a ação por conta das condutas ativas e omissivas observadas após quase 20 anos de investigação, fiscalização e acompanhamento das condições de manejo e comercialização de animais vivos no interior do Mercado Central, condensados em um inquérito civil público. O MP diz ter observado ainda condições que propiciam a proliferação de doenças e a contaminação dos demais produtos in natura comercializados no mercado.

 

No inquérito, ainda segundo o MP, foram observadas más condições impostas aos animais, maus-tratos (uso de gaiolas ou espaços superlotados, com ventilação insuficiente, iluminação inadequada, sem acesso a água ou alimentação adequada), ausência de cartões de vacina e falta de controle de entrada e saída dos animais, entre outras, além de infrações penais e administrativas.

 

Para o juiz Rinaldo Kennedy Silva, as denúncias foram comprovadas “e sua veracidade descrita em diversos relatórios com origem em fiscalizações realizadas pelos Órgãos de Defesa Social”.

 

O juiz citou ainda a Resolução 1.069/2014, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que busca padronizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que se destinam à exposição, manutenção, higiene, estética, venda e doação de animais e que exige das pessoas e entidades as adequações necessárias para assegurar a integridade e o bem-estar dos animais.

 

Segundo o juiz, as informações trazidas ao processo comprovam que as determinações da resolução “não vêm sendo garantidas pelos réus, sendo que a peça inicial ainda cita que a médica veterinária responsável por atestar condições salubres de manutenção dos animais em um dos estabelecimentos existentes no Mercado Central somente se encarregaria de assinar tais pareceres, não realizando a correta análise das condições oferecidas para desempenho da prática comercial”.

 

O fato de o Mercado Central vender outros produtos, entre eles alimentos perecíveis, e “o quadro propício à proliferação de zoonoses evidencia o risco ao qual se submetem os consumidores que realizam compras no referido estabelecimento”. Para o juiz, “o risco imposto aos animais comercializados em precárias condições sanitárias é também risco imposto à saúde dos cidadãos”.

 

Ao justificar a concessão da tutela antecipada, a liminar, o magistrado argumentou que “o risco imposto aos animais acondicionados em condições degradantes e insalubres que são comercializados vivos no Mercado Central de Belo Horizonte propicia danos ao meio ambiente natural e cultural, bem como aos consumidores que utilizam-se de tal estabelecimento, e a toda saúde pública nesta capital, inclusive considerando o risco de propagação de gripe aviária”.

 

A decisão do juiz proíbe ainda o uso de equipamentos sonoros para reprodução de música mecânica ou apresentações ao vivo no interior das instalações do Mercado Central e suspende os alvarás já concedidos, até a retirada total dos animais do local. Ele fixou multa de R$ 10 mil, a ser depositada no Fundo Estadual do Ministério Público (Funemp), para cada um dos comerciantes (pessoas físicas e jurídicas), para a associação do Mercado Central Abastecimento e Serviços ou para o gestor público que deixar de cumprir, nos prazos fixados, as medidas liminares.

 

 

Processo: 51614803120168130024 (PJe)

 

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