Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça permite anúncios de aplicativos de mobilidade em pontos de ônibus

Para a BHTrans, propaganda estimula serviço concorrente ao transporte público


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A BHTrans Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTrans – deverá se abster de aplicar quaisquer punições à Emerge BH Publicidade S.A. – empresa responsável pela implantação, manutenção e exploração de espaço publicitários nos pontos de ônibus de Belo Horizonte –  por veicular publicidade de aplicativos, bens e serviços de empresas que atuam no mercado de mobilidade urbana de Belo Horizonte.

 

A decisão liminar, num mandado de segurança, foi tomada ontem, 3 de setembro, pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte. Por se tratar de uma liminar, a decisão pode ser revista.

 

De acordo com o processo, a BHTrans pretende punir a Emerge BH Publicidade caso veicule peças publicitárias de anunciantes vinculadas à mobilidade urbana. Segundo a empresa, a BHTrans já obrigou a retirada de peças publicitárias de aplicativos de mobilidade urbana em vários painéis de abrigos de passageiros de ônibus.

 

Ainda segundo a empresa, A BHTrans alega que a publicidade é irregular, tendo em vista que contém mensagem que estimula a venda de serviços ou produtos concorrentes ao transporte coletivo municipal.

 

Para o juiz Rinaldo Kennedy Silva, uma vez que o contrato da empresa com a BHTrans prevê a criação, confecção, instalação e manutenção de abrigos em ponto de parada de ônibus, com possibilidade de exploração publicitária, a proibição de “certas campanhas publicitárias”,  sob a alegação de que as campanhas poderiam interferir no uso do transporte urbano coletivo, não é “razoável”.

 

“Observo que, de plano, o preço da tarifa no transporte público coletivo não equivale ao preço mínimo das tarifas cobradas pelas empresas de transporte particular. Não havendo fundamentação que sustente a proibição imposta pelo impetrado, haja vista que o público de ambos os meios de transportes são distintos”, registrou o magistrado.

 

Acompanhe o andamento do processo 5119908-27.2018.8.13.0024 na plataforma PJe.

 

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