A juíza da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, julgou prejudicado o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do empresário Marcos Valério, operador do mensalão. A decisão é desta quinta-feira (19/3).
Os advogados de Marcos Valério formularam o pedido com base na Portaria Conjunta 19/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Governo do Estado. De acordo com o documento, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), é recomendada, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar aos presos do regime aberto e semiaberto, como medida profilática ao contingenciamento da infecção.
Porém, a magistrada alegou que a situação processual de Marcos Valério não se encaixa nas recomendações da recente norma. “Sua condição peculiar de condenado a Processo Crime de Competência Originária do STF conduz à conclusão inafastável de que este Juízo de Execução não possui competência para deliberar sobre o pedido de prisão domiciliar”, argumentou a juíza.
Por essa razão, a juíza julgou prejudicado o pedido e disse que a reivindicação deve ser dirigida ao STF.
Devido às recomendações da portaria, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves está concedendo a prisão domiciliar a presos do regime semiaberto. Porém, segundo a magistrada, cada caso é analisado separadamente.
A magistrada explica que os pedidos são deferidos para os presos que têm autorização para o trabalho externo e que não possuem condenação por falta grave disciplinar ou não estejam respondendo a procedimento de apuração de falta desse tipo.
Condenação
Marcos Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, em regime fechado, em razão dos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Em 15 de novembro de 2013, iniciou o cumprimento de pena.
Atualmente, o empresário cumpre pena em regime semiaberto, com autorização para trabalho externo.
Confira a decisão .
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