Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça determina medidas cautelares em operação em Itaúna

Ação tem como alvo seis investigados por crimes como fraude em licitação


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A 1ª Vara Criminal da Comarca de Itaúna deferiu pedido do Ministério Público de busca e apreensão em residências e endereços profissionais de seis investigados da operação Carona Sinistra. A decisão é do juiz Adelmo Bragança de Queiroz.

Foi determinado ainda, cautelarmente, o afastamento de dois investigados das respectivas funções públicas e a proibição de contato entre todos os seis, que ficam proibidos, também, de ter acesso à Câmara Municipal de Itaúna.

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Investigados não poderão entrar na Câmara Municipal de Itaúna, entre eles, o presidente Alexandre Magno Debique Campos

Os investigados são Alexandre Magno Debique Campos, presidente da Câmara Municipal de Itaúna; Renilton Gonçalves Pacheco, proprietário do jornal Folha do Povo; Magna Teixeira Lima, proprietária da ML Publicidade; Luciene Alves Silva, proprietária da P&L Publicidade e Propaganda; Silmar Moreira de Faria, ex-vereador; e Jean Carlos Antônio da Silva, servidor da Câmara.

Células criminosas

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os investigados, divididos em duas células criminosas, praticaram os crimes de associação criminosa, fraude a licitação, dispensa indevida de licitação e peculato/desvio.

Os delitos foram praticados em prejuízo da função legislativa do Município de Itaúna, especialmente pela contratação de serviço de publicidade institucional por meio de licitação direcionada, fraudada e dispensada indevidamente, e pelo superfaturamento do serviço prestado.

Entre outros pontos da denúncia, o Ministério Público indicou que os alvos da operação contam com o apoio de integrante da função executiva do município. Os crimes tinham por objetivo manipular a opinião política do público destinatário dos serviços de publicidade prestados, por meio dos veículos de comunicação envolvidos.

A denúncia indica, ainda, que dois dos investigados são sócios e proprietários de painel de led instalado em Itaúna, que veicula, ilicitamente, propaganda institucional da Câmara Municipal de Itaúna.

Com base nas provas acostadas ao processo, entre elas, interceptação telefônica, depoimentos de testemunhas, mensagens de WhatsApp, documentos referentes à licitação, o magistrado reconheceu a existência das duas células criminosas envolvidas nos delitos.

Medidas cautelares

Diante da gravidade dos fatos apurados, do risco de destruição de provas e de falsificação de documentos, o juiz determinou as medidas cautelares, ressaltando que os ilícitos atingem “o Estado Democrático de Direito, a Administração Pública e o patrimônio público”.

Assim, determinou as buscas e apreensões “de bens e coisas relacionados aos fatos investigados, a todos os representados, com autorização para manuseio e extração de dados armazenados nos objetos apreendidos”.

Determinou também a proibição de todos os representados de terem acesso à Câmara Municipal de Itaúna, ressaltando, entre outros pontos, a necessidade de impedir a alteração dos fatos, “garantindo a integridade de provas”, e de provocar a “cessação da prática de atos ilícitos pelos núcleos criminosos”.

Além disso, julgou necessário vedar o contato ente os investigados, para impedir “que uns exerçam influência sobre os outros, notadamente no que diz respeito às versões fáticas que possam ser apresentadas na instrução procedimental”.

Por fim, determinou, cautelarmente a suspensão do investigado Alexandre Campos do mandato de vereador e do cargo de presidente da Câmara Municipal de Itaúna e a suspensão de Jean Carlos do cargo ocupado no mesmo local, com o objetivo de cessar a atividade ilícita e restabelecer “a normalidade do Poder Legislativo local”.

Confira a íntegra da decisão e a movimentação processual.