Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça defere prisão e afastamento de agentes públicos

Medida foi solicitada em inquérito policial sobre gestão municipal em Santa Bárbara


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A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da comarca de Santa Bárbara, decretou a prisão preventiva dos agentes públicos J.R. (ex-presidente da Câmara Municipal), M.A.F.S. e S., M.G.A., W.S.M., F.M.F., P.L.M., L.F.H.F. (atualmente vereador), J.C.C. (presidente da Câmara Municipal) e E.F.P., (atual vereador).  A decisão suspende igualmente o exercício do cargo e da função pública dos investigados J.C.C., E.F.P., G.M.F., L.F.H.F., T.L.F., L.C.M.B., Â.M.P., R.A.D.F. e P.S.S.

 

Haverá, ainda, a condução coercitiva para serem ouvidos pela autoridade policial dos investigados A.M.P., P.S.S., R.A.D.F., L.C.M.B., W.F.R.C., L.P.S.L., G.M.S., C.A.B.F., G.A., assessor de comunicação da Câmara de Santa Bárbara e F., do distrito de Cruz dos Peixotos.

 

Foi deferida a expedição de mandados de busca e apreensão na Câmara Municipal nos gabinetes dos vereadores J.C.C., L.F.H.F., G.M.F., E.F.F., T.L.F., W.F.R.C., L.P.S.L., G.M.S. e C.A.B.F. e F.M.F., J.L.R., W.S.M., L.F.H.F.,  M.G.A., M.A.S.S., P.L.M., G.M.F., J.C.C., E.F.F., A.M.P., P.S.S., R.A.D.F., L.C.M.B., T.L.F., W.F.R.C., L.P.S.L., G.M.S. e C.A.B.F.

 

Inquérito policial

 

Segundo o inquérito, os indiciados valeram-se de suas funções públicas para a prática de crimes para enriquecimento próprio, organização criminosa, embaraço às investigações, supressão de documentos, peculato, corrupção ativa e passiva, prevaricação, falsificação de documento público, dispensa ilegal de licitação e por frustrar ou fraudar, mediante ajuste e outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório.

 

O inquérito policial foi instaurado a partir da notícia de conduta delituosa (supressão de documentos públicos) cometida por um grupo de vereadores e servidores de Santa Bárbara.  Tais documentos se referem a registros de controle de quilometragem, combustíveis, destino, procedimentos licitatórios e outras informações relativas a contratos de aluguel de veículos e contratos de fornecimento de combustíveis no biênio 2015/2016, firmados no mesmo período. Também houve indícios de crimes praticados no biênio 2013/2014, por outro grupo de vereadores e servidores.

 

As condutas delituosas que culminaram na decisão relacionam-se à apuração de fraudes na celebração de contratos de prestação de serviços de aluguel de veículos e na reversão imotivada de diárias pelos agentes públicos em prejuízo do erário.

 

A juíza considerou que, diante da exposição criteriosa de todos os elementos informativos que constam no inquérito, há indícios de materialidade e de autoria na constituição de organização criminosa para cometimento de fraudes à licitação e crimes contra a administração pública.

 

De acordo com o inquérito em andamento, foram extraídos contundentes indícios da formação de um esquema fraudulento e bem organizado para enriquecimento ilícito por desvio de verbas destinadas a serviços de aluguel de veículos, iniciado pelo então presidente da Câmara de Vereadores de Santa Bárbara, José Ladislau Ramos, viabilizado e incrementado pela atuação de Frederico Magalhães Ferreira, Luiz Fernando Hosken Fonseca, Willian das Silva Mota, Maria Aparecida Ferreira da Silva e Silva, Madson Geraldo Arcanjo e Philipe Lima Moreira.

 

Na execução dos contratos investigados, em dois anos de vigência, teriam sido percorridos 522.397,399 quilômetros, gerando pagamentos de lisura contestável no montante de R$456.002,57. Apesar de o contrato prever a necessidade de prestação de contas na forma de roteiro, justificativa e motivo da quilometragem percorrida a justificar a emissão de notas de empenho, foi comunicado pela Câmara o desaparecimento ou supressão dos referidos documentos.

 

Quanto à possibilidade do recebimento criminoso de diárias por alguns vereadores e servidores da Câmara Municipal, em um juízo perfunctório, a juíza vislumbrou a existência de indícios de autoria e materialidade de que os envolvidos habitualmente recebiam diárias, sem nunca terem se deslocado para qualquer fim.

 

Segundo a decisão da juíza Ana Paula Lobo, ficou evidenciada a periculosidade dos agentes, pelo modus operandi empregado na consecução dos delitos, diante da reiteração com que eram cometidos.

 

Além disso, o juízo igualmente vislumbrou a necessidade das prisões preventivas para a conveniência da instrução criminal, já que se extrai das interceptações telefônicas realizadas a nítida intenção de alguns investigados, ao promoverem orientações a testemunhas a serem ouvidas perante a autoridade policial, de obstruir o curso das investigações.

 

A magistrada ainda suspendeu do exercício do cargo e da função pública alguns investigados, “em face da necessidade de se resguardar o erário da reiteração de condutas semelhantes em outras esferas da administração, considerando-se a pluralidade e infinidade de serviços e contratos que continuamente passam pelo crivo do Poder Público”.

 

Veja o andamento do processo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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