Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Justiça condena homem por possuir pornografia infantil

Material foi encontrado em aparelho telefônico


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Garoto de aproximadamente sete anos escondendo o rosto
Conteúdo de pornografia infantil foi encontrado com réu

Um homem residente em Campanha, no Sul do estado, foi condenado a um ano de reclusão no regime aberto e ao pagamento de dois salários mínimos por armazenar vídeos de pornografia infantil em seu aparelho celular. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente decisão de primeira instância, modificando apenas o valor da multa.

A denúncia do Ministério Público narra que, na manhã de 25 de janeiro de 2017, no Bairro Jardim Primavera, o acusado foi abordado pela Polícia Civil. Os policiais encontraram com ele um aparelho celular que continha arquivos de vídeo com sexo explícito entre um homem e uma criança, recebidos por WhatsApp.

Então responsável pela Vara Única da comarca, o juiz Flávio Junqueira Silva sentenciou o réu a um ano de reclusão em regime aberto e a 10 dias-multa, com a pena privativa de liberdade sendo transformada em prestação pecuniária.

A defesa buscou o Tribunal, pleiteando a nulidade do processo, porque a prova obtida se deu com violação da intimidade constitucionalmente protegida. O equipamento particular foi submetido a perícia e vasculhou-se o conteúdo do telefone sem que houvesse autorização judicial para isso.

A tese não foi aceita pelo relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo. Segundo o magistrado, a apreensão de celular para averiguações não configura ilícito, pois a comunicação telefônica e os registros telefônicos não se confundem e recebem proteção jurídica distinta.

De acordo com o relator, o vídeo contendo a pornografia infantil foi o único material de natureza erótica localizado, e na ocasião encontrava-se havia mais de uma semana no aparelho. Isso indicava que o réu — que relatou ter o hábito de apagar os numerosos vídeos pornográficos que troca pelo celular — “deliberadamente armazenou o repulsivo registro audiovisual em seu telefone”.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo acrescentou que não foi possível rastrear a origem do vídeo, nem o fato de o dono do aparelho haver ou não compartilhado e replicado o arquivo com terceiros.

O relator concluiu pela análise dos elementos probatórios que o acusado praticou efetivamente o crime de armazenar conteúdo de pornografia infantil, previsto na legislação penal.

Entretanto, levando em conta a condição de desempregado do acusado, o magistrado reduziu a pena pecuniária para dois salários mínimos. Os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo com o relator. 

Leia a decisão e acesse o andamento processual.

 

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