Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juíza suspende aumento de salário de vereadores em Pedra Azul

Decisão, de caráter liminar, foi tomada em ação popular no dia 29 de março


- Atualizado em Número de Visualizações:

A juíza Aline Gomes dos Santos Silva, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul, na região do Jequitinhonha e do Mucuri, deferiu, em caráter liminar, pedido para suspender resolução da Câmara Municipal que concedia aumento aos vereadores. A magistrada determinou que o valor recebido pelos parlamentares seja restabelecido ao padrão de dezembro de 2016.

 

A ação popular afirmava que o aumento proporcionado pela Resolução 13/2017, vigente desde fevereiro de 2017, reajustava os vencimentos de R$ 4,9 mil para R$ 6.370, o que corresponde a 30%. O aumento, segundo a inicial, impacta o erário e afronta o princípio da moralidade administrativa, já que os vereadores legislaram em causa própria.

 

Os autores alegam, ainda, que tiveram dificuldade para ter acesso ao documento, o que ocorreu apenas mediante a apresentação de uma autorização judicial, e que o ato de aumentar os salários durante o próprio mandato é inconstitucional. Com base nisso, a ação popular pediu a suspensão liminar da elevação dos salários.

 

Aline Silva considerou, em análise inicial, que a revisão da remuneração deveria ser feita em legislatura anterior, e que havia jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) em relação a situações do tipo. A magistrada também considerou que o pedido preenchia os requisitos necessários para a antecipação da tutela: a probabilidade do direito lesado e o risco ao resultado útil do processo.

 

Para a juíza, o vencimento possui caráter alimentar, o que impede ou dificulta a devolução das verbas ao final da demanda, se se concluir que esse é o caso. Em contrapartida, deixar de receber o subsídio de acordo com a resolução da Câmara não prejudica de imediato os beneficiários, pois, se ao fim do processo ficar constatado que eles fazem jus ao dinheiro, eles receberão a quantia retroativamente e atualizada.

 

A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. Confira a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
(31) 3306-3920

imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial