Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Juiz de Nova Lima suspende atividades de barragem da Vale

Decisão é para evitar rompimento da barragem Dique III do Complexo Vargem Grande


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O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, Kleber Alves de Oliveira, determinou a imediata paralisação das atividades da Barragem Dique III, Mina Abóboras, no Complexo Vargem Grande, situado na Serra da Moeda, nas proximidades dos Municípios de Rio Acima e Nova Lima, na bacia do Rio das Velhas. O complexo pertence à Vale S.A.

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A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Nova Lima, Kleber Alves de Oliveira

A decisão, de 20 de março, atende pedido do Ministério Público (MP) estadual para adoção de ações imediatas para salvaguardar a população e o meio ambiente de possíveis danos decorrentes de operação no complexo minerário no estado em que se encontra.

De acordo com o MP, a empresa Tüv Süd encaminhou ao órgão documentos relatando que, em 11 de fevereiro de 2019, informou à Vale S.A. sobre a necessidade de revisão dos relatórios sobre segurança de barragens. A consultoria encaminhou, ainda, planilha contendo relação de barragens que deveriam ser revistas, inclusive a do Dique III. 

Segundo o juiz Kleber Alves de Oliveira, é patente o perigo de dano em virtude da possibilidade de degradação do meio ambiente e, principalmente, da perda de inúmeras vidas humanas, caso a barragem se rompa.

O magistrado determinou também a elaboração, no prazo de 15 dias, de um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da Barragem Dique III. 

Além disso, ordenou expedição de ofício às defesas civis municipal e estadual, requisitando, no prazo de cinco dias, informações sobre a necessidade de suspender as demais atividades do complexo minerário onde está situada a Barragem Dique III e de evacuar as comunidades existentes nas zonas de autossalvamento e de inundação.

O processo 5000915-81.2019.8.13.0188 pode ser consultado no PJe.

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