Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é indenizado por ter placa de veículo clonada

Falha na prestação de serviço prejudicou morador do Município de Arcos


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Braços e mãos de pessoa emplacando carro
Problemas com emplacamento limitaram uso de veículo (Foto ilustrativa: Tony Winston/Agência Brasília)

O Estado de Minas Gerais, através do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), terá de indenizar em R$ 8 mil um homem que enfrentou problemas para sanar irregularidades em seu veículo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O proprietário alega que a placa foi clonada, constando no registro que o automóvel foi transferido para São Paulo. O fato impediu que ele quitasse o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o seguro obrigatório e expedisse os documentos.

Impedido de transitar, o carro teve de ficar parado na garagem desde 2010. Na ação iniciada em abril de 2011, o proprietário sustentou que deveria receber indenização por danos morais, pois foi privado de utilizar seu bem.

Em primeira instância, a juíza Karen Cristina Lavoura Lima determinou ao Detran/MG o pagamento de R$ 8 mil, como forma de punir a prática ilícita e ressarcir o dano moral suportado pela vítima.

Ela afirmou que a prestação de serviços foi defeituosa, pois o Estado faltou com o seu dever de fiscalização e deixou de constatar irregularidades no automóvel.

Devido ao registro indevido de transferência, o autor foi privado de exercer livremente seu direito de propriedade, “já que há vedação legal ao tráfego de automóveis sem a documentação atualizada”.

Recurso

O Estado de Minas Gerais discordou da decisão e defendeu a reforma da sentença. O Executivo argumentou que o ato ilícito que alterou os registros de vistoria e transferência no sistema foram efetivados pelo Detran/SP. Além disso, a administração pública também pediu a redução da indenização.

Para o relator, desembargador Carlos Levenhagen, é evidente que a prestação de serviço do Detran/MG teve falhas. Competia ao órgão identificar desconformidades e posteriormente notificar o autor da situação do veículo.

Assim, ponderou o magistrado, por mais que o Detran/MG não possua competência para alterar no sistema as entradas feitas pelo órgão correspondente em São Paulo, a troca de placas de veículos clonados poderia ter sido realizada pelo Departamento de Trânsito mineiro.

Portanto, o desembargador Carlos Levenhagen manteve o valor da indenização determinado em primeira instância. Os desembargadores José Eustáquio Lucas Pereira e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

Consulte o acórdão e acompanhe o caso.

 

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