Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado por tráfico de drogas em Unaí

Ele tinha a colaboração de mais quatro homens na logística dos crimes


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Fórum de Unaí: justiça condena integrante de grupo associado ao trafico

Um corretor de imóveis de Unaí foi condenado a 16 anos e 6 meses, mais multas, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Cinco pessoas foram acusadas de, em 6 de março de 2018, adquirir e transportar 72 quilos de maconha para distribuição. O processo foi desmembrado, com a condenação apenas de Gutierry Johney Oliveira Matos.

De acordo com as investigações, os cinco homens estavam comercializando grande quantidade de drogas e, diante das evidências, o Ministério Público solicitou à polícia a implantação de rastreador no veículo de um deles. Foi observado que dois carros da quadrilha vinham de Brasília.

Na chegada a Unaí, o carro de Gutierry, considerado o líder do grupo, foi parado para averiguação, e o segundo, que transportava a droga, passou pela barreira e foi abandonado na entrada da cidade. Neste veículo foram encontradas 78 barras de maconha, acondicionadas no interior do banco traseiro, em compartimento totalmente disfarçado.

No processo, o réu confessou o crime de porte de arma, mas se declarou inocente acerca das imputações de tráfico e associação para o tráfico. O acusado alegou também ter sido monitorado de forma ilícita e, portanto, a prova contra ele seria ilegal. Para a defesa, a autoridade policial não poderia ter usado rastreadores para monitoramento do acusado.

Provas

Segundo o juiz Rafael Lopes Lorenzoni, titular da Vara Criminal e da Infância e Juventude, o rastreamento de suspeitos dispensa autorização judicial. “Comparo o monitoramento às câmeras que são instaladas em vários pontos da cidade de Unaí e de inúmeras rodovias federais ou estaduais, ou nos estabelecimentos comerciais e em órgãos públicos, como cartórios”, afirma o magistrado. “O direito à intimidade não pode ser invocado para fins de prática de ilícitos”, completa.

Segundo os autos, somados todos os elementos probatórios, ficou claro que o réu atuou como “batedor” – aquele que vai à frente e dá cobertura ao transporte da droga. Além disso, para o magistrado, ele também tinha função superior na hierarquia na associação. Após sua prisão, as investigações continuaram e foram observadas movimentações suspeitas dos outros componentes do grupo. As conversas de WhatsApp também foram consideradas como provas.

O juiz concluiu que o crime de associação ao tráfico ficou totalmente comprovado, havendo destaque da ligação entre o réu e os demais, de forma clara. Permanência e habitualidade foram identificadas durante os monitoramentos e por meio das testemunhas. Além do corretor, são acusados Sandro José Dal Pena, João Mariano Neto, Gabriel Segatto e Ademir Santo da Luz.

Veja a movimentação processual e o acórdão.

 

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