Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem é condenado por ameaça à companheira

Dinheiro para compra de leite para o filho foi a causa da briga


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O agressor foi condenado a um mês de detenção e 15 dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de ameaça

Um homem que ameaçou a companheira com um pedaço de madeira foi condenado a um mês de detenção e 15 dias de prisão, no regime aberto. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).  

O fato aconteceu em janeiro de 2018, quando a mulher chegou em casa e pediu ao então companheiro para comprar leite para o filho do casal, de dez meses. O agressor estava alcoolizado e alegou não ter dinheiro. Durante a discussão, o homem chutou a gaveta do guarda-roupa, acertando-a na mão da mulher, em seguida, jogou a gaveta no chão e pegou um pedaço de madeira, ameaçando a vítima. Além disso, chegou a cuspir na companheira. Após o corrido, a mulher chamou a polícia.  

A denúncia foi recebida em 13 de março do mesmo ano e o processo seguiu seus trâmites regulares. Em primeira instância, o pedido de condenação foi negado e homem foi absolvido.  

Discordando da sentença, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou novamente a condenação do homem, que negou ter ameaçado e agredido sua ex-companheira.  

Em seu voto, o desembargador relator Maurício Pinto Ferreira destacou que o depoimento da vítima e do policial, que esteve presente no local dos fatos, foram bastante similares, o que reforça a culpa do agressor.  

De acordo com o relator, ficou constatado o crime de ameaça. “Para configuração do crime, basta que a ameaça seja capaz de acarretar temor à parte ofendida, o que foi suficientemente demonstrado pela prova oral colhida, bem como pelo fato de a vítima ter acionado a Polícia Militar contra o apelante”, ressaltou. 

Portanto, após a análise do caso, foi dado provimento ao recurso, condenando o homem a um mês de detenção e 15 dias de prisão, no regime aberto.  

A desembargadora Márcia Milanez e o juiz de direito convocado Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator.  

Tenha acesso ao acórdão do processo 1.0074.18.000824-0/001.

 

 

 

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