Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Grupo financeiro é condenado pelo TJMG

Consumidor negativado indevidamente sofre danos ao patrimônio moral


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Pessoa de costa, ao telefone, consultando site
Serasa foi excluído da demanda, mas financeira deverá reparar dano a consumidor

A Atenas Mercantil Factoring Ltda. foi condenada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar um cliente, por danos morais, em R$ 10 mil. A empresa incluiu o nome dele em cadastro de proteção ao crédito de forma indevida. 

O consumidor ajuizou ação contra a instituição e contra o Serasa S.A., por terem lançado pendências no registro dele na praça. O cliente requereu a anulação do negócio e da inscrição e uma indenização pelos transtornos enfrentados.

Em relação à Atenas, empreendimento que adquire títulos de terceiros em operações de cessão de crédito, ele disse nunca ter firmado qualquer tipo de negócio com a financeira, de forma que lhe era impossível fazer prova negativa.

Quanto ao Serasa, o cidadão argumentou que a entidade não o notificou do débito de R$ 1.136,15 e agiu com negligência, por não conferir as letras de câmbio, contratadas mediante fraude com dados dele.

Decisões

Em primeira instância, a Atenas não se defendeu. Já o Serasa argumentou que não é sua competência fazer a checagem da regularidade das dívidas comunicadas a ela.

O juiz Geraldo David Camargo, então na 30ª Vara Cível da capital, isentou o Serasa, por considerar que, como administradora de um banco de dados, a companhia não deve responder por inclusões que foram demandadas por terceiros.

O magistrado entendeu que não havia danos morais, pois o cidadão não procurou os meios legais para saber a origem da dívida, e foi regularmente cientificado do valor pendente. O julgador, porém, determinou que a Atenas Mercantil retirasse imediatamente o CPF do consumidor do rol de inadimplentes. 

O consumidor recorreu ao Tribunal, insistindo na indenização por danos morais e na penalização das instituições.

O relator, desembargador Maurílio Gabriel, destacou que qualquer inclusão indevida do nome de alguém em cadastro de proteção ao crédito acarreta danos passíveis de indenização. Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo. 

Acesse o acórdão e a movimentação.

 

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