Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Estado é condenado por assassinato em centro de internação

Filho do adolescente morto em Contagem receberá indenização por danos morais


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Uma criança vai receber R$ 30 mil de indenização, por danos morais, do Estado de Minas Gerais. O pai do menino foi vítima de homicídio quando estava sob a custódia do Estado no Centro de Internação Provisória para menores em Contagem.

A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Betim.

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Pai da criança foi assassinado quando ela tinha apenas quatro meses de vida

A mãe do menino, que o representou no processo, disse que ele tinha apenas quatro meses de vida quando o pai foi assassinado, por isso irá crescer desamparado, sem qualquer assistência paterna.

Em primeira instância, o juiz determinou uma reparação de R$ 100 mil, por danos morais, e o pagamento mensal de 2/3 do salário mínimo a partir da data do falecimento até a criança completar 21 anos, ou 25 anos caso ingresse no ensino universitário.

Recurso

A mãe recorreu para pedir o aumento da indenização e da pensão, argumentando que o Estado foi omisso por não ter garantido a integridade física do pai da criança, impedindo-a de conhecê-lo.

O Estado de Minas Gerais também apresentou recurso contra o valor da condenação por danos morais. Sustentou que em caso semelhante o TJMG definiu indenização de R$ 30 mil. 

A relatora, desembargadora Yeda Athias, entendeu ser necessária a redução da indenização para R$ 30 mil. Para ela, essa quantia é mais adequada ao caso, sendo tal compensação proporcional ao dano sofrido pelo menor.

“Em que pese o manifesto abalo moral imposto ao menino, pela morte prematura do pai, deve ser considerado, para a mensuração do dano, o fato de inexistir provas de um convívio diário e significativo entre eles”, afirmou.

No entanto, a magistrada manteve a obrigação do Estado de fazer o depósito mensal da pensão, na mesma quantia determinada na sentença.

Os desembargadores Audebert Delage e Edilson Olímpio Fernandes votaram de acordo com a relatora.

Consulte o acórdão na íntegra e acompanhe o caso.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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