Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Embriaguez no volante é crime frequente em Unaí

Número de casos preocupa Justiça, que tem convênio com grupos de Alcoólicos Anônimos


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Comarca de Unaí tem trabalhado em frequentes casos de embriaguez ao volante

Um problema recorrente preocupa a Comarca de Unaí: embriaguez ao volante. “Infelizmente, são centenas de ocorrências por ano”, afirma o juiz Rafael Lorenzoni, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude.

A Lei 13.546, de 2017, ampliou consideravelmente a pena mínima para motoristas alcoolizados que se envolverem em acidentes de trânsito. Mesmo depois da lei, segundo o magistrado, esse é um dos crimes mais frequentes na comarca.

Segundo o juiz, Unaí atende às orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre justiça restaurativa e realiza convênios com grupos do Alcoólicos Anônimos (AA) locais. Os infratores são encaminhados a palestras de conscientização.

Porém, mesmo com toda a atenção dada pela comarca ao assunto, os casos ainda são muitos. O magistrado ressalta três decisões proferidas só em 2019.

Histórias

Em fevereiro, um homem foi preso em flagrante depois de ter batido em um Fiat, matando três pessoas, uma delas um bebê de 1 ano. Segundo os autos, o condutor do veículo tentou frear e não conseguiu. Ele estava com hálito etílico, fala desconexa, olhos avermelhados e andar cambaleante. Foi constatado também que trafegava em velocidade superior a 60km/h.

O próprio condutor sofreu ferimentos graves, sendo encaminhado ao pronto socorro municipal. Ele aguarda julgamento em liberdade, depois de ter pagado fiança. Acompanhe a movimentação processual aqui.

Outro caso ocorreu em novembro de 2018 e foi sentenciado em fevereiro. Uma motocicleta em alta velocidade bateu em uma bicicleta, matando o condutor e ferindo a passageira. O acidente resultou em homicídio culposo – quando uma pessoa mata outra sem intenção, por negligência (falta de precaução), imperícia (falta de aptidão) ou imprudência (prática de um ato perigoso). Segundo os autos, o motorista dirigia alcoolizado e sem a carteira nacional de habilitação.

A alegação da defesa é que não há provas, e sim suposições. Segundo o magistrado, no entanto, o exame do bafômetro deu resultado bem superior ao permitido por lei, revelando o grau de alteração psicomotora do acusado. “O que o impediu de fazer a devida frenagem para evitar o acidente, além da velocidade em que se encontrava na hora”, afirma.

O juiz diz ainda que vários ciclistas trafegam no bairro onde ocorreu o acidente, o que é suficiente à comprovação de que o resultado danoso era previsível e de que o acusado não tomou os cuidados necessários ao dirigir na área. Isso tudo fundamenta a condenação de seis anos de reclusão por homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal. O réu recorre em liberdade. Acompanhe a movimentação processual aqui.

Na terceira ocorrência, o crime foi considerado dolo eventual, e o réu foi será julgado pelo Tribunal do Júri, competente para julgar crimes intencionais contra a vida. Segundo os autos, o réu ingeriu bebida alcoólica a ponto de ficar extremamente embriagado e bateu em uma motocicleta que transitava regularmente pela via de preferência.

Com o impacto, o motociclista chocou-se contra o para-brisa do veículo e morreu. Nesse sentido, o réu assumiu o risco de produzir o resultado de morte, uma vez que, mesmo sabendo de sua situação, conduziu o veículo.

Segundo o magistrado, outro agravante é que o local do acidente fica a uma quadra de distância da Feira do Produtor de Unaí, um local central, com grande fluxo de pedestres. Considerando essa circunstância e os indícios de que o motorista dirigia embriagado, com capacidade psicomotora alterada, em alta velocidade e em via não preferencial, o juiz concluiu que ele deve ser levado ao júri popular. Acompanhe a movimentação processual aqui.

 

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