Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Homem acha objetos em refrigerante

Coca-Cola terá de pagar R$ 5 mil por danos morais


- Atualizado em Número de Visualizações:
Copo de vidro com coca cola e gelo
Coca-Cola pagará indenização de R$ 5 mil

Um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de refrigerante deverá receber indenização de R$ 5 mil. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a de primeira instância.

O homem alega que em maio de 2014 comprou uma garrafa de 1L de Coca-Cola, produto da empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. Ele afirma que, ao colocar o refrigerante em cima da mesa para o almoço, percebeu que havia objetos sólidos dentro da garrafa, assemelhando-se a ossos em decomposição.

O cliente disse que, ao perceber o defeito, não abriu a garrafa. Ele então ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas não teve retorno.

Para o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da Comarca de Belo Horizonte, como o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral.

Responsabilidade

O consumidor recorreu, alegando que as provas apresentadas pela empresa eram insuficientes. Ele sustentou que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, já que o refrigerante estava dentro da validade.

O entendimento do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, foi que a existência de corpo estranho no interior do produto expõe o consumidor ao risco de lesão à sua saúde. Assim, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.

Acompanharam o voto os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Aparecida Grossi.

Leia a decisão e acompanhe a movimentação do processo.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial