Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comsiv se reúne com Polícias Civil e Militar

Na pauta, a avaliação de risco em casos de violência doméstica


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Durante a reunião, foram feitas tratativas para que a ferramenta seja implantada de forma abrangente em todo o estado

A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Ana Paula Caixeta, e a superintendente adjunta, desembargadora Paula Cunha, se reuniram na última quarta-feira (18/11) com representantes das Polícias Civil e Militar.

O encontro tratou sobre o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, contido na Resolução 5/2020 do CNJ. As autoridades fizeram acordos e traçaram estratégias para que a ferramenta seja implantada com abrangência em todo o Estado de Minas Gerais, com evidente benefício aos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher.

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O chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegado-geral Wagner Pinto de Souza, participou da reunião por meio de videoconferência

Além das desembargadoras, participaram da reunião o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), delegado-geral Wagner Pinto de Souza; a delegada do Departamento de Família, Mulheres e Crianças da PCMG, Elenice Cristine Batista Ferreira; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), coronel Rodrigo de Sousa Rodrigues; o coronel Alexandre Magno; a tenente-coronel Gracielle Rodrigues Santos e a servidora da Comsiv Sandra Nunes.

O formulário

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco é um instrumento de prevenção e de enfrentamento de crimes e demais atos praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, e possibilita diagnosticar e identificar se a mulher se encontra em situação de risco.

Com base no formulário, os profissionais que atuam no combate à violência doméstica e familiar podem tomar decisões ou medidas de prevenção da violência e evitar que novas agressões ocorram.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 5, de 3 de março de 2020.