Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cejusc de 2º grau resolve pendência de divórcio

Ex-marido pagará R$ 20 mil à ex-esposa, como já havia sido acertado em audiência na época do divórcio litigioso


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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º grau) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) conseguiu, por meio de mediação e conciliação, colocar fim a um processo de divórcio litigioso.

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Ex-marido terá que cumprir o que foi acertado na época do divórcio litigioso

A ex-mulher propôs uma ação de cobrança de título extrajudicial contra o ex-marido porque, na ação de divórcio litigioso, as partes resolveram as pendências quanto à partilha de bens, ficando acertado que o marido repassasse a ela R$20 mil, valor referente a 50% do FGTS sacado para a compra de um imóvel. A nota promissória foi emitida e registrada na audiência, realizada em agosto 2012, na 1ª Vara de Família de Ipatinga.

Como o ex-marido não cumpriu com o pagamento, foi realizada uma audiência de conciliação, por meio do Cejusc de 2º grau, em 24 de fevereiro, com as partes e seus advogados. O ex-marido concordou em quitar a dívida com a ex-mulher, se comprometendo a pagar R$15 mil, em 15 de abril de 2021, e R$5 mil em cinco parcelas iguais, sendo a primeira em 5 de junho. As demais serão pagas no mesmo dia dos meses subsequentes.

A relatora foi a desembargadora Juliana Campos Horta. A audiência foi conduzida pelo conciliador do Cejusc de 2° Grau, desembargador Paulo Mendes, e o acordo foi homologado pelo coordenador adjunto do Cejusc de 2º Grau, desembargador Ronaldo Claret de Moraes.

 

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