Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cartório de Feitos Especiais é dividido

Cafes foi dividido em 1º Cafes e 2º Cafes, cada um com competências específicas


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A partir da publicação da Resolução 855/2017, o Cartório de Feitos Especiais (Cafes) foi dividido em 1º Cartório de Feitos Especiais (1º Cafes) e 2º Cartório de Feitos Especiais (2º Cafes).  O 1º Cafes terá a competência de dar andamento a processos dos seguintes órgãos julgadores: Presidência, Órgão Especial, Conselho da Magistratura e Grupo de Câmaras Cíveis. Já o 2º Cafes cuidará do andamento dos processos vinculados às 1ª e 2ª Seções Cíveis, Grupos de Câmaras Criminais e Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal.

 

Os novos cartórios funcionarão a partir da próxima segunda-feira, 16 de outubro, no Anexo I do TJMG, localizado na Rua Goiás, nº 229, 7º andar, nas salas 704 e 706, respectivamente,  centro de Belo Horizonte.

 

Os cartórios do Tribunal de Justiça têm como objetivos impulsionar e dar suporte aos julgamentos e despachos, de acordo com as normas processuais e regimentais e viabilizar condições para a execução de decisões.

 

Cabe ao responsável pelo Cartório propor racionalização dos processos de trabalho inerentes às atribuições sob sua responsabilidade, por meio da revisão dos padrões, junto à Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (SEPAD).

 

O escrivão do 1º Cafes, Alexandre Aurélio de Oliveira, comenta que a nova configuração do Cafes é positiva, pois houve uma divisão equilibrada do acervo, o que vai facilitar a tramitação das matérias específicas de cada cartório. Os advogados e partes poderão acompanhar com mais facilidade a tramitação dos processos.

 

Já a escrivã do 2º Cafes, Maria Aparecida Batista da Silva, acredita que a divisão do Cafes é um avanço para o TJMG diante da complexidade de matérias que tramitam no Cartório. A partir do dia 16 de outubro, processos como Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACs), previstos no novo Código de Processo Civil (CPC) terão um acompanhamento mais próximo e uma consequente aceleração na respectiva tramitação.

 

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