Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Atos infracionais ligados a drogas são os mais comuns em BH

Tráfico, uso de drogas e roubo são os atos mais cometidos por adolescentes em 2018


- Atualizado em Número de Visualizações:
Entrevista coletiva de imprensa
Desembargadora e superintendente da Coinj, Valéria Rodrigues Queiroz, disse que há uma ideia errada de que nada acontece com os adolescentes infratores

O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA) divulgou hoje, 4 de junho, o relatório estatístico sobre o envolvimento de adolescentes com ocorrências infracionais, em 2018, na capital. O tráfico de drogas é o que apresenta a maior incidência, seguido por roubo e uso de drogas.

Os dados ainda permitem traçar o perfil do adolescente atendido pelo CIA — idade, sexo e região de residência, entre outras informações — e mostram o dia da semana e os bairros onde os atos infracionais são mais cometidos.

O relatório foi apresentado em entrevista coletiva pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), Valéria Rodrigues Queiroz, e pela juíza titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude da capital, Riza Aparecida Nery.

Os números apontam queda no atendimento aos adolescentes na comparação de 2017 com 2018. Em 2017, destacou-se um índice mais agudo, com 8.244 ocorrências, enquanto em 2018 esse índice diminuiu para 7.786 adolescentes encaminhados para o CIA.

Em relação ao tipo de ato infracional, o tráfico de drogas é o mais comum. As 1.910 ocorrências representam um aumento de 11% em relação a 2017. Logo depois, vêm roubo (617 ocorrências), uso de drogas (586) e furto (453). Esses três somam mais da metade de todos os atos infracionais cometidos. No entanto, as ocorrências caíram 27%, 8% e 3%, respectivamente.

Os 14 homicídios registrados foram cometidos, em sua maioria, na região de Venda Nova (21%). Os roubos, os furtos e o uso de drogas se concentraram na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Já o tráfico de drogas teve maior incidência nas regiões Nordeste, Oeste e de Venda Nova.

O estudo indica ainda o perfil socioeconômico dos adolescentes, com informações como características étnico-raciais, renda familiar, estado civil e escolaridade. Mostra também se os adolescentes já são pais ou mães, se possuem documentação como carteira de trabalho e título de eleitor, se moram em residência, alugada ou própria, e o tipo do imóvel – apartamento, barracão ou casa.

Sobre a escolaridade, mais de 98% dos adolescentes encaminhados ao CIA frequentaram escola pública e mais de 76% deles não completaram os estudos, ficando entre a sexta série do ensino fundamental e o primeiro ano do ensino médio. A medida protetiva mais aplicada aos adolescentes infratores foi a matrícula e a frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental, prevista no artigo 101, III do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela foi determinada em 44% dos casos.

“Há alguns equívocos com relação à incidência criminal. Um deles é a ideia de que nada acontece com os adolescentes que cometem ato infracional, formando uma visão preconceituosa e totalmente deturpada e viciada contra estes”, destacou a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz.

“O estatuto afirma que os adolescentes, em razão de sua conduta infracional, são passíveis de sofrerem a intervenção do poder público e da Justiça para que cumpram medidas de proteção e socioeducativas”, ressaltou a juíza Riza Aparecida Nery.

Entrevista coletiva de imprensa
Juíza Riza Aparecida Nery: "Adolescentes, em razão de sua conduta infracional, são passíveis de sofrerem a intervenção do poder público e da Justiça"

Conflitos no ambiente escolar

Pela segunda vez consecutiva, a Vara Infracional levantou dados sobre o número de adolescentes encaminhados ao CIA-BH em razão de conflitos no ambiente escolar. Os atos infracionais mais cometidos nas escolas da capital se repetiram nos dois anos: ameaça (24), lesão corporal (14) e vias de fato (16).

Mais de 80% dos adolescentes autores de atos infracionais nas escolas são primários. As vítimas são os próprios colegas (34%), os professores (12%) e os funcionários da escola (9%). As regiões Nordeste (31%) e Leste (14%) da cidade foram os locais onde se concentraram os maiores índices de atos infracionais. As regionais da Pampulha, Noroeste e Venda Nova apresentaram os menores índices, com 2%, 6% e 6%, respectivamente.

 

Relatório

O Relatório Estatístico da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte de 2018 foi elaborado pela equipe de análise de dados do Comissariado de Belo Horizonte e do Centro de Informação para Gestão Institucional (Ceinfo/TJMG). 

Ato infracional

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), no artigo 103, estabelece que é considerado ato infracional toda conduta descrita como crime ou contravenção penal. A apuração dos atos infracionais praticados por adolescentes é da competência da Justiça da Infância e da Juventude.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG
Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial