Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Suspensão de Expediente: feriado de Corpus Christi

Suspensão de expediente ocorre na capital e em algumas comarcas do interior


Publicado em 10 de Junho - 2019Número de Visualizações:

Na capital e nas comarcas do interior, em que o dia de Corpus Christi for feriado municipal, o expediente forense será suspenso nos dias 20 e 21 de junho de 2019, conforme Resolução nº 458/2004 e Portaria Conjunta nº 810/PR/2019.

Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.

Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.

 Consulte o calendário de feriados municipais no link  Calendário do Judiciário.

 

Serviços Extrajudiciais

No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionarão, se  houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade, segundo o artigo 50, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013.