Na capital e nas comarcas do interior, em que o dia de Corpus Christi for feriado municipal, o expediente forense será suspenso nos dias 20 e 21 de junho de 2019, conforme Resolução nº 458/2004 e Portaria Conjunta nº 810/PR/2019.
Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.
Para outras informações, acesse a página de Plantão Forense.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Calendário do Judiciário.
Serviços Extrajudiciais
No dia de Corpus Christi, os serviços notariais e de registro somente não funcionarão, se houver lei municipal estabelecendo feriado na localidade, segundo o artigo 50, § 2º, do Provimento 260/CGJ/2013.