Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ criou a Controvérsia 54

Aplicabilidade ou não da teoria do fato consumado


Publicado em 20 de Agosto - 2018Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça recebeu, em 16/08/2018, os recursos enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, componentes do Grupo de Representativos 4 - TJMG, e os cadastrou como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nº REsp 1746519/MG e REsp 1746522/MG.

Com isso foi criada a Controvérsia nº. 54 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Aplicação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada nas hipóteses em que estudante menor de 18 anos, por força de decisão judicial, de caráter precário, submete-se a exame para conclusão de ensino médio, ingressando no superior.”

Em virtude da criação da Controvérsia n. 54 - STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados na Controvérsia descrita e não mais no Grupo de Representativos 4 - TJMG.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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