Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Corregedoria: novo posicionamento quanto à cobrança de emolumentos

Novo posicionamento refere-se à cobrança de emolumentos no registro de instituição de condomínio


Publicado em 20 de Fevereiro - 2018Número de Visualizações:


Um novo posicionamento foi adotado pela Corregedoria para a cobrança de emolumentos no registro de instituição de condomínio.

Na instituição de condomínio, o ato constitutivo de direito real se dará sobre o conjunto das unidades autônomas e deverá ser considerado ato com conteúdo financeiro. A cobrança deve ter como parâmetro o valor total do empreendimento, prevalecendo-se o maior entre os valores da Lei estadual 15.424/2004 (incisos I, II e III do § 3° do art.10) e enquadrando-se:

O Aviso 9/CGJ/2018, foi disponibilizado na edição do DJe de 19/02/2018.

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