Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mudança de endereço da 19ª à 35ª Vara Cível de Belo Horizonte

Mudança de endereço suspende prazos, em períodos específicos


Publicado em 11 de Dezembro - 2017Número de Visualizações:

As varas cíveis da 19ª à 35ª da comarca de Belo Horizonte estão sendo transferidas para a unidade predial localizada na avenida Raja Gabaglia, 1.753, Luxemburgo.

O expediente forense externo e os prazos processuais relativos aos processos que tramitam nessas varas ficarão suspensos nos períodos de:

I – 05 a 11 de dezembro, 19ª e 20ª varas cíveis;

II – 06 a 12 de dezembro, 21ª e 22ª varas cíveis;

III – 07 a 13 de dezembro, 23ª, 24ª e 25ª varas cíveis;

IV – 11 a 14 de dezembro, 26ª e 27ª varas cíveis;

V – 12 a 15 de dezembro, 28ª e 29ª varas cíveis;

VI – 13 a 18 de dezembro, 30ª e 31ª varas cíveis;

VII – 14 a 19 de dezembro, 32ª e 33ª varas cíveis;

VIII – 15 a 19 de dezembro, 34ª e 35ª varas cíveis.

Os prazos processuais que tiverem início ou término durante o período de suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Durante o período da suspensão, as petições e os documentos de natureza urgente deverão ser apresentados ao juiz e/ou escrivão do juízo competente, no qual tramita o feito, nos seguintes locais:

  • no Fórum Lafayette, no endereço antigo da vara, no primeiro e no segundo dias de suspensão do prazo ;
  • na Unidade Raja Gabaglia, no novo endereço da vara, no segundo e no terceiro dias de suspensão dos prazos;
  • as demais petições e os demais documentos poderão ser normalmente protocolizados.

 

Os advogados e as partes devem ficar atentos aos cancelamentos e aos reagendamentos de audiências de instrução e julgamento previstas para ocorrerem em período coincidente com o calendário de mudanças.

As audiências de conciliação designadas para serem realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc/BH-Gutierrez) ficam mantidas.

Acesse a localização das varas.

A transferência está regulamentadas pela Portaria 5207/CGJ/2017.

*