Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exclusão de território da competência das Varas Regionais do Barreiro

Processos abrangidos pelo Bairro Nova Esperança serão redistribuídos


Publicado em 15 de Abril - 2019Número de Visualizações:

Foi excluído do Anexo I da Resolução da Corte Superior nº 461, de 28 de fevereiro de 2005, o Bairro Nova Esperança, Código 729 (item 58).

Serão redistribuídos para as demais as Varas Cíveis ou de Família da Comarca de Belo Horizonte os processos e as ações que tramitem, nas Varas Regionais do Barreiro, e em que figure como autor, réu ou alimentando, pessoa residente no território abrangido pelo Bairro Nova Esperança (Código 729).

Permanecerão em tramitação nas Varas Regionais do Barreiro, os processos abrangidos pelo Bairro Nova Esperança que se encontrarem arquivados e venham a ser objeto de nova petição ou requerimento, ou se encontrarem suspensos ou não forem redistribuídos.

Resolução nº 889/2019 foi disponibilizada no DJe de 12/04/2019.

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