A data estabelecida para comemorar o dia do funcionário público, no âmbito do Poder Judiciário, foi alterada para 1º de novembro de 2018, conforme portaria 784/PR/2018.
O expediente, na 1ª e na 2ª instância, fica suspenso nesse dia, sendo realizado o regime de plantão, conforme o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59/2001. Os prazos que vencerem no dia 1º de novembro de 2018 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A suspensão do expediente obedece aos termos da Resolução nº 458/2004.
Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência nº 771, de 20 de setembro de 2018.
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