A Corregedoria editou aviso sobre os procedimentos para acumulação dos serviços notariais e de registro não providos no concurso público do Edital nº 1/2019.
A listagem divulgada aponta 174 cartórios não escolhidos e aptos à acumulação, em diversas comarcas do estado.
A acumulação das serventias deve ocorrer no prazo de 60 dias.
O responsável pela serventia acumulada deverá encaminhar à direção do foro inventário da(s) serventia(s) acumulada(s), no prazo máximo de 30 dias úteis, contados da efetiva acumulação.
O Aviso 8/CGJ/2024 foi disponibilizado na edição do DJe de 26/2/2024.
Em caso de dúvidas, as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda, por meio do canal Fale com o TJMG, e os juízes diretores do foro deverão entrar em contato com a Corregedoria, por meio de documento no SEI, que deve ser enviado para a Corprot.
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