Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de Mandado

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-07-30/01/2024-Varas Criminais-Comarcas do Interior
Versão: 13
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Expedição de Mandado
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos Mandados expedidos corretamente

PROCEDIMENTOS:
1. Observar, antes da expedição do mandado (artigo 248 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça):

I - o despacho judicial ou a ordem do gerente de secretaria, quando autorizado pelo juiz de direito;
II - o modelo de mandado adequado ao ato a ser praticado;
III - se as partes estão devidamente identificadas no sistema informatizado;
IV - o endereço correto para o cumprimento da diligência.
Notas:
a) Em caso da inexistência de dados de identificação da parte, o servidor verificará nos autos se há documentos que preencham a lacuna e atualizará os dados no sistema informatizado;
b) Não logrando êxito na localização de documentos de identificação das partes nos autos, o processo deverá ser concluso ao juiz de direito;
c) É responsabilidade do servidor a inclusão do endereço correto no mandado, a fim de evitar o deslocamento desnecessário do oficial de justiça;
d) Conferir se já houve mandado expedido nos autos, para a mesma parte, e observar se a diligência foi cumprida integralmente ou se a certidão do oficial de justiça menciona alteração de endereço ou qualquer outra informação que impeça o cumprimento do ato (citação, intimação, penhora etc.).Caso haja divergência de endereço entre a certidão do oficial de justiça e o PJe , o servidor deverá atualizar no sistema;
2. Expedir o mandado, somente se comprovado o recolhimento da verba indenizatória do oficial de justiça, se devida (artigo 249 do
Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça).
2.1. Intimar a parte para providenciar o devido pagamento, ressalvado quando estiver comprovado o recolhimento da diligência e nas hipóteses do parágrafo único, do artigo 249 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça,  abaixo transcritas:
I - Tratar-se de diligência do juízo determinada por despacho fundamentado;
II - A lei postergar o pagamento para o cômputo de custas finais;
III - A parte estiver amparada pelo benefício da gratuidade de justiça;
IV - Incidir as demais hipóteses legais.
Nota: Nos processos de competência do Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, o TJMG assegurará o pagamento da verba indenizatória de transporte, nos termos do  Art. 47.
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 75/2018.

3. Utilizar o sistema SISCOM WINDOS para a expedição de mandado nos processos físicos. Para emitir o mandado no SISCOM WINDOWS, o usuário deverá acessar os menus: Impressão → Documentos → Mandados. Preencher os campos:
3.1. Número do Processo: Inclua o número do processo e acione o botão “Enter”.
3.2. Tipo do Documento: Escolha do tipo de mandado, incluindo o código do modelo ou pela seleção na lista (tecle F9)
3.3. Urgente: - Marque “S” em URGENTE apenas se o ato processual se enquadrar nas hipóteses descritas no artigo 254 do Provimento nº 355/CGJ/2018.
3.4. Responsável pela diligência: Selecione o responsável pelo pagamento da diligência – Polo Ativo ou Polo Passivo. Em caso de verba indenizatória (pagamento pela parte), exige-se a vinculação da guia de recolhimento ao processo e cujo pagamento já tenha sido comprovado junto ao sistema (observar se houve data de rateio por meio do caminho: Rede TJMG>Página Inicial>Sistemas>Guias Web);
3.5.Emitir para: selecione o tipo de destinatário (P:Partes ou T:Terceiros)
3.6. Oficial companheiro Selecionar “SIM” apenas por determinação do juiz de direito, em despacho fundamentado e nas hipóteses legais que ensejam o cumprimento de mandado por dois oficiais de justiça, conforme elencado no artigo 263 do Provimento 355/CGJ/2018.
Notas:
a) No mandado custeado pela parte, a verba indenizatória do Oficial de Justiça Titular e do Oficial Companheiro deve estar devidamente recolhida mediante pagamento de guia.
b) Se necessário incluir ou excluir o Oficial Companheiro após a emissão do mandado, seguir as orientações do item 11.

3.7. Selecionar o Nome da Pessoa: clique duas vezes com o botão esquerdo do mouse. Quando a Pessoa selecionada for Pessoa Jurídica, o sistema exigirá o preenchimento do campo “Representante Legal”.
3.8. Tipo de Custas: Selecionar uma das opções de acordo com a situação do processo;
a) “A” para Assistência judiciária:
- quando houver o deferimento expresso do pedido de justiça gratuita pelo Magistrado;
- em processos dos Juizados Especiais, salvo em caso de recurso;
- em processos da Infância e Juventude;
- em processos criminais de iniciativa do Ministério Público;
- em ações de qualquer natureza sendo a parte autora o Ministério Público ou a Defensoria Pública;
b)D” para Diligência do juízo apenas nas hipóteses abaixo:
- quando o ato processual é de iniciativa exclusiva do Magistrado, devendo constar despacho expresso;
c) C para “com verba indenizatória”:
- quando a parte é conveniada (exige convênio com saldo positivo vinculado ao processo e contrato vigente);
- quando a parte necessita recolher a despesa (exige guia vinculada ao processo e devidamente quitada/rateada).
Nota:Para leitura do convênio na emissão do mandado, é necessário cadastro do CNPJ correto da parte conveniada. Caso seja necessário confirmar o CNPJ da parte, bem como quais entes conveniados ao TJMG, consultar o seguinte menu: Pesquisa > Convênios > Saldo Convênios. Clicar no símbolo de pesquisa “livro” para verificar os convênios ativos. Após, verificar qual dos códigos listados corresponde ao ente conveniado.

3.9. Número de folhas: o campo deverá ser preenchido com o número de folha do despacho judicial que determina o “Tipo de Custas” for “Diligência do Juízo”. Clique no botão “Confirmar”.
3.10. Endereço a ser impresso no documento emitido: selecione o endereço e clique com o botão esquerdo do mouse duas vezes sobre o mesmo. Clique no botão “Confirmar”.
Notas:
a) Nesse momento o sistema realizará o cálculo do mandado, verificando se a verba recolhida ou o saldo do convênio são suficientes. Se a verba recolhida ou o saldo do convênio for inferior ao valor do mandado, o sistema exibirá uma mensagem impedindo a emissão do mandado;
b) Observar se o endereço pertence à própria comarca, expedindo-se, então, o mandado de acordo com a determinação judicial. Sendo o endereço de comarca diversa, seguir a IPT de Expedição e Remessa de Carta, ou a IPT de Expedição de Carta Precatória:
- em caso de dúvidas em relação ao endereço, o servidor deverá entrar em contato com a Central de Mandados ou com o setor de Contadoria/Tesouraria, quando a comarca não possuir aquele setor formalizado ( Inciso X do Art. 234 do Provimento nº 355/CGJ/2018);
-. na hipótese de ser necessária a indicação, para cumprimento do mandado, de endereço que não conste do sistema informatizado, a Secretaria de Juízo deve comunicar o fato, incontinenti, ao setor responsável pela manutenção do banco de dados de logradouros para que este proceda à inclusão do referido endereço.

3.11. Preencher o campo “Despacho judicial” somente se houver necessidade de complementação do texto, na tela “Documentos – Complemento do Texto”;
Notas:
a)
Observar cada ação, bem como o despacho judicial, para instruir o mandado com as cópias de documentos necessários ao seu cumprimento. Conferir em especial a cópia da petição inicial, emenda da inicial (se houver) e a cópia dos autos de penhora ou arresto realizados, quando for o caso de substituição, reforço, ampliação ou modificação dos atos de constrição, bem como sentença/embargos e outras decisões;
b) Verificar qual prazo a parte terá para cumprir o determinado, que deverá constar no texto do mandado.

3.12. Visualizar Texto: Caso seja necessário conferir o texto padrão do tipo de documento clicar no botão “Visualizar Texto”, antes de “confirmar”;
3.13. Incluir o número de cópias e clicar em Confirmar para emitir o mandado.
Notas:
a) Se desejar alterar o texto, clicar no botão “Alterar”, antes de confirmar, ou antes de sair, se já tiver confirmado, e depois clicar em “Confirmar”;
b) Expedir, sempre que possível, no modo econômico de impressão, o mandado, observando, para a expedição de mais de um mandado para cumprimento de diligência no mesmo endereço e na mesma data, o procedimento para vinculação dos documentos no sistema informatizado, mesmo que o feito tramite sob o benefício da Justiça Gratuita, para que haja o cumprimento da diligência pelo mesmo Oficial de Justiça;
c) Os mandados, como regra geral, serão expedidos em 02 (duas) vias, salvo nas ações de Execução, bem como nos mandados de notificação seguida de despejo que deverão ser expedidos em 04(quatro) vias, quando houver dois ou mais atos processuais a serem cumpridos;
d) Para cada pessoa a ser citada ou intimada, haverá a emissão de um mandado respectivo ao ato a ser praticado, ficando proibida a emissão de mandado único contendo o rol de pessoas a serem citadas ou intimadas;

4. Constar no mandado, de forma expressa, os seguintes requisitos específicos, quando for o caso (art. 252 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça):
I - os nomes do autor e do citando, seus respectivos domicílios ou residências e, na falta desses elementos, as características físicas, a alcunha, os números e os locais onde possam ser encontradas as partes;
II - a finalidade do ato, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a menção do prazo para contestar, sob pena de revelia, ou para embargar a execução;
III - a aplicação de sanção para o caso de descumprimento da ordem, se houver;
IV - a intimação do citando para comparecer, acompanhado de advogado ou de defensor público, à audiência de conciliação ou de mediação, com a menção do dia, da hora e do lugar do comparecimento;
V - o valor da execução ou do débito;
VI - a menção ao representante legal, nas ações envolvendo pessoas jurídicas;
VII - a cópia da petição inicial, do despacho ou da decisão que deferir tutela provisória;
VIII - a assinatura do gerente de secretaria e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz de direito, exceto para o mandado de prisão e para aqueles que, em razão de sua natureza ou peculiaridade, a legislação expressamente determine que sejam assinados pelo juiz de direito.

5. Certificar nos autos a expedição do mandado, informando-a no sistema informatizado e indicando a pessoa a quem se refere o mandado e opcionalmente o número do mesmo.

6. Remeter Mandado à Central de Mandados

O procedimento de remessa via protocolo deve ser realizado apenas quando se tratar de mandados para cumprimento pelo Oficial de Justiça:
I -
Emitir o protocolo no menu Impressão > Protocolos Mandados > Emitidos;
II - Selecionar ordenar por “Processo” ou “Matrícula”

III – Encaminhar o(s) mandado(s) à Central de Mandados.
Nota:  Enviar o mandado à Central de Mandados, com a devida informação no sistema informatizado. A entrega de mandados pela secretaria da unidade judiciária à Central de Mandados deverá ocorrer até às 16h do dia útil subsequente ao de sua emissão, salvo aqueles que se destinarem ao cumprimento de medidas urgentes, cuja entrega deve ser imediata.

7. Emitir 2ª via de protocolo de mandado
É necessário saber o número do protocolo para emitir a segunda via. Para pesquisá-lo, acesse o menu Pesquisa > Mandados > Mandado. No campo “Protocolo de Recebimento Central”, digitar os 7(sete últimos números do protocolo;
- Acessar o menu Impressão > Protocolo > Mandados > 2ª Via > Emitidos;
- Clicar no número desejado e clicar no botão “Imprime protocolo”
Nota: Caso o usuário não saiba o nº do protocolo, o mesmo poderá ser localizado a partir do procedimento: Feitos > Mandados Judiciais > Pesquisar / Excluir / Emitir 2ª Via / Cobrar Devolução. Digite o nº do processo e selecione a aba “Protocolos”.

8. Emitir protocolo de mandado urgente
- Acessar o menu Impressão > Protocolos Mandados > Emitidos;
- Clicar no botão “Só urgência”, localizado no canto superior esquerdo. A lista dos mandados urgentes aparecerá;
- Selecionar os mandados desejados e clique no botão “Emite protocolo”, na parte inferior da tela.


9. Excluir protocolo
É possível excluir o protocolo somente antes de seu recebimento pela Central de Mandados;
- Acessar o menu Impressão > Protocolos > Emitidos;
- Clicar na opção “Exclui Protocolo” e digitar os sete últimos números do protocolo.
Nota
: Caso o usuário não saiba o nº do protocolo, o mesmo poderá ser localizado a partir do procedimento: Feitos > Mandados Judiciais > Pesquisar / Excluir / Emitir 2ª Via / Cobrar Devolução. Digite o nº do processo e selecione a aba Protocolos.

Observações:
1) O Gerente da Secretaria, ao receber despacho judicial que altere a situação processual, refletindo no cumprimento de mandado já entregue à Central de Mandados, comunicará o fato à Central, com urgência, solicitando o recolhimento imediato do mandado.. (Processos SEI nº 0007298-79.2018.8.13.0000 e nº 0054999-70.2017.8.13-0000).
2) Em todos os mandados em que houver necessidade, conterão os telefones de contato da parte interessada no cumprimento da ordem;
3) Havendo necessidade de orientações acerca da sistemática para reembolso das verbas indenizatórias devida aos Oficiais de Justiça, por faixas de quilometragens, na zona rural, nos processos amparados pela gratuidade da justiça, nos que tramitam perante o Sistema dos Juizados Especiais, nos casos de réu pobre no sentido legal, nos feitos criminais de ação penal pública e nas diligências do juízo; os servidores responsáveis pelas Centrais de Mandados devem consultar o Manual da Central de Mandados e o Manual de Mandados disponíveis na Rede TJMG > sistemas > Sistema de informatização dos serviços das comarcas- SISCOM > orientações e manuais> Expedição e Cumprimento de Mandados Judiciais, acessado diretamente pelo link https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/expedicao-e-cumprimento-dos-mandados-judiciais-2.htm.
4) O cumprimento dos mandados de citação e de intimação de réus que já se encontrem presos, nas comarcas contíguas, será realizado, preferencialmente, por oficial de justiça. Se réu preso em estabelecimento prisional, por oficial de justiça previamente designado pela Central de Mandados. O prazo máximo para cumprimento e devolução dos mandados é de 3 (três) dias, contados do recebimento. (conforme Provimento 396/2021 que alterou e acrescentou dispositivos ao Provimento 355/2018).
5) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019.

10.DO PROCEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO NO BNMP 2.0 .
Os mandados de prisão serão expedidos apenas e diretamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP 2.0.
Notas:
a)O mandado de prisão será recepcionado, de forma automática, pelo Banco Estadual de Mandados de Prisões, bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Cível do Estado de Minas Gerais – PCMG (Aviso 40/CGJ/2023);

b) A ferramenta de expedição de mandado de prisão do BEMP foi desativada a partir do dia 12/07/2023 (Aviso 40/CGJ/2023).

10.1 Verificar nos autos, antes da expedição de mandado de prisão criminal, se há documento em que constem os dados de qualificação do réu, em especial a filiação e o número da Carteira de Identidade ou de qualquer outro documento válido como prova de identidade no território nacional, a indicação do dispositivo da decisão que decretou a prisão e a data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto, providenciando sua inserção no sistema informatizado.
10.2 Verificar também se os dados da parte estão de acordo com os dados da FAC, a fim de evitar a sua devolução pela policia.
10.3. Verificar na decisão que decretou a prisão qual a indicação do dispositivo legal em que se baseou e/ou a data de validade do mandado.
Nota:  Caso não haja essa indicação, os autos deverão ser promovidos ao Juiz de Direito (Parágrafo único do Art. 280 do Provimento 355/2018).
10.4. Fazer referência a uma única pessoa em cada mandado de prisão e constar:
I - O número do mandado, composto pelo número do processo, acrescido de um número sequencial de quatro dígitos;
II - O número do processo ou do procedimento;
III - O tipo e o número do procedimento ou do documento que originou o processo judicial em que foi expedida a ordem;
IV - O nome do juiz de direito que expediu a ordem de prisão;
V - A denominação da unidade judiciária em que foi expedida a ordem;
VI - A qualificação da pessoa a que se refere a ordem;
VII - Os códigos da Tabela de Assuntos Processuais de natureza criminal a que se refere a ordem, bem como os dispositivos legais dos delitos imputados à pessoa;
VIII - a espécie da prisão;
IX - O prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária;
X - A pena imposta e o regime de cumprimento da pena, quando se tratar de prisão decorrente de condenação criminal, recorrível ou definitiva;
XI - A data limite presumida para o cumprimento do mandado de prisão, de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto;
XII - O valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso;
XIII - A data e o local da expedição.
Notas:
a) O fluxo para o cumprimento de mandado de prisão de pessoa que se encontrar presa está disposto na Portaria Conjunta nº 29/CGJ/2021, sendo que serão expedidos pelas unidades judiciárias diretamente no BNMP 2.0 e integrado com o Sistema PCNet da Polícia Civil do Estado – PCMG e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, ficando vedada sua emissão, em meio físico, inclusive mediante carta precatória, salvo em caso de indisponibilidade técnica de emissão pela via eletrônica e quando houver determinação judicial de cumprimento do ato por oficial de justiça;
b) Quando o mandado de prisão se encontra com o status de “aguardando cumprimento”, tanto a Polícia Civil quanto a unidade judiciária poderão informar o cumprimento, quando efetivamente ocorrer. Em relação à Polícia Civil, ao inserir o cumprimento no sistema próprio daquele órgão, via integração, esse cumprimento alcançará o BEMP e BNMP2. Já a unidade judiciária, ao criar uma certidão de cumprimento no BNMP2.0, este cumprimento, via integração, alcançará o BEMP e PCnet;
c) Quando houver decisão revogando a prisão, a secretaria do juízo deverá criar um contramando no BNMP 2.0 o qual, via integração, revogará o mandado de prisão no BEMP e no PCnet;
d) Encerrado o prazo de validade, o BNMP 2.0 automaticamente revoga a peça, alterando o status para "Revogado", enviando, via integração aquela revogação ao BEMP.
e) A responsabilidade pela atualização das informações perante  o BNMP é, exclusivamente, dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão;
f) O tribunal de origem atualizará a informação de mandados de prisão registrados  no BNMP2 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da revogação da prisão ou do conhecimento do cumprimento da ordem;
g) Maiores informações podem ser consultadas acessando o Manual do Usuário BNMP do CNJ, disponível na Rede TJMG: Sistemas > Listas de Sistemas > Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP > Saiba mais sobre a implantação do BNMP 2.0 no TJMG > Consulte o manual do usuário (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/banco-nacional-de-mandados-de-prisao-bnmp.htm). Pode ser consultada, ainda, a documentação auxiliar disposta na wiki do BNMP, se necessário, disponível em: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/bnmp/

10.5. Juntar nos autos cópia do mandado de prisão expedido no BNMP2,0, após a assinatura do magistrado.

PROCEDIMENTO PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO DOMICILIAR E EM REGIME INICIALMENTE ABERTO

11. REGIME ABERTO E SEMIABERTO:
11.1. Após o trânsito em julgado da condenação:
11.1.1. Intimar a pessoa condenada para dar início ao cumprimento da pena, previamente à expedição de mandado de prisão, sem prejuízo da realização de audiência admonitória e da observância da   Súmula Vinculante n. 56 do STF 
(Resolução 474/2022 do CNJ).
11.1.2. Expedir, imediatamente, a guia de recolhimento para cumprimento da pena privativa de liberdade (Recomendação CGJ Nº 4/2023)

11.2 Na hipótese de não haver estabelecimento prisional para cumprimento da pena em regime semiaberto e, não sendo possível o recolhimento em regime mais gravoso, conforme  Súmula Vinculante n. 56 do STF, proceder seguinte forma:
11.2.1 Expedir mandado de prisão indicado no texto do mandado  que o condenado seja colocado em liberdade, diante da especificidade da situação.
11.2.2 Incluir cláusula para cumprimento consignando que o condenado seja colocado em liberdade diante da inexistência de estabelecimento prisional adequado para cumprimento da pena, já que não seria possível o recolhimento em regime mais gravoso, conforme da    Súmula Vinculante n. 56 do STF .

Observações:
1) Quanto ao regime aberto, a fiscalização da pena se inicia com a guia de execução, instruída com diversas peças, dentre as quais cópia de mandados de prisão expedidos (art. 427, art. 421, § 1º, VII do Provimento nº 355/CGJ/2018).
2) Em conformidade com a Consulta 00068491720202000000 em que o CNJ decidiu pela necessidade de expedição de mandado de prisão em caso de decretação de prisão domiciliar e em caso de cumprimento de pena em regime inicialmente aberto.

Controle interno nº 0104610-79.2023.8.13.0000

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