O projeto do TJMG visa diminuir a entrada de novas ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, buscando alternativas de cobrança menos onerosas para os cofres públicos como, por exemplo, protesto extrajudicial, cobrança bancária ou conciliação.
Execução Fiscal Eficiente
Esse projeto se tornou referência no cumprimento da meta de execução fiscal
Publicado em 11 de Abril - 2017
- Objetivos estratégicos do Projeto Execução Fiscalexpand_more
A execução fiscal é considerada o maior gargalo dos serviços prestados pelo Judiciário e por isso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu uma meta de reduzir em 20% o acervo de execuções fiscais. O TJMG vem cumprindo com sucesso essa meta e a melhora obtida nesse cenário em Minas Gerais levou o Projeto do TJMG a ser eleito pelos Tribunais de Justiça com uma das práticas de referência para orientar o cumprimento da meta de execução fiscal pelo Judiciário em 2017.
São objetivos estratégicos do projeto:
- Garantir a agilidade, a qualidade e a eficiência na tramitação dos processos judiciais e administrativos relacionados a créditos de natureza fiscal ou administrativa;- Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;
- Fomentar a atuação sustentável da Instituição;
- Fortalecer as relações e a integração com outros tribunais, poderes e instituições.
- Entendendo a dívida ativaexpand_more
Para arcar com suas responsabilidades, os municípios - assim como a União Federal e os Estados - têm suas fontes de recursos formados normalmente por:
- Impostos (IPTU, ISSQN e ITBI)
- Repasses federais e estaduais, constitucionais ou legais
- Empréstimos e contratos que venham a realizar.
Quando o contribuinte não paga os impostos em dia ele gera um crédito que o munícipio tem a receber do contribuinte, a chamada dívida ativa, que deve ser recuperada para fazer frente às despesas do poder público local.Partindo da premissa que quanto melhor a gestão das contas de um município, maior será a qualidade dos serviços públicos para a população, foram feitos os seguintes questionamentos que nortearam a idealização do Projeto Execução Fiscal Eficiente:
- Qual o volume e qual o valor dos créditos cobrados em processos (executivos fiscais municipais e estaduais) que tramitam na justiça mineira?
- Quanto custa para o Poder Público a recuperação dessas receitas?
- A via judicial é o melhor caminho para cobranças desses títulos ou existem outros meios?
- Como obter uma boa gestão nesse setor?
Entenda abaixo o princípio da Execução Fiscal Eficiente:
Infográfico sobre o princípio da Execução Fiscal Eficiente.
- Parceria com os Municípiosexpand_more
A parceria do TJMG com os munícipios tem como objetivos principais:
- diminuir o acervo de processos executivos fiscais na Comarca, reduzindo a distribuição de novos feitos de execução fiscal, e consequentemente maior celeridade no julgamento dos processos remanescentes
- realizar ações e projetos em conjunto visando a celeridade na prestação jurisdicional e redução de acervo nos seguintes moldes:
- recebimento e triagem de todos processos originários
- triagem realizada, simultaneamente, com a Procuradoria Municipal- priorizar a baixa e extinção dos processos, seja por parcelamento, pagamento ou crédito tributário prescrito
Entenda abaixo o papel dos Municípios na Execução Fiscal:
Municípios participantes do projeto execução fiscal eficiente
O Programa Execução Fiscal Eficiente foi abraçado pelas prefeituras de Bom Jesus da Penha, Bonito de Minas, Botumirim, Claro dos Poções, Cristália, Grão Mogol, Guaxupé, Jacuí, Juruaia, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Patos de Minas, Salinas e Três Pontas. Já as Comarcas de Araguari, Belo Horizonte, Boa Esperança, Contagem, Francisco Sá, Itabira, Juiz de Fora, Poços de Caldas e Santa Luzia aderiram com todos os municípios que as constituem.
Em maio de 2017, o projeto foi apresentado a quase 80 municípios pertencentes a 22 comarcas: Açucena, Barão de Cocais, Capelinha, Caratinga, Conceição do Mato Dentro, Coronel Fabriciano, Ferros, Governador Valadares, Guanhães, Inhapim, Ipatinga, Itabira, Mesquita, Nova Era, Peçanha, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São João Evangelista, Virginópolis e Timóteo. Os processos existentes nessas localidades totalizam 18.979 feitos.
- Execução Fiscal da Uniãoexpand_more
Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei à União será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
Essa cobrança só poderá ser realizada em Comarcas em que já tenha sido instalada Subseção da Justiça Federal. São elas:
Contagem, Divinópolis, Governados Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Janaúba, Juiz de Fora, Lavras, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, São João Del Rei, São Sebastião do Paraíso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha e Viçosa.
Caberá aos juízes de direito, com competência para julgamento de processos de execução fiscal, separar todos os efeitos de Execução Fiscal da União, ativos ou arquivados provisoriamente, para remessa à respectiva Subseção da Justiça Federal competente para dar o encaminhamento necessário aos processos.
O Juiz Diretor do Foro, para tanto, deverá estabelecer uma rotina com a própria Justiça Federal, a fim de que seja definida, em conjunto, a forma como se dará o encaminhamento dos processos.
Em comarcas que não sejam sede de Subseção da Justiça Federal, o TJMG celebrou acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que seja feita uma força tarefa naquele órgão, visando à análise da ocorrência da prescrição intercorrente.
Caberá aos juízes de direito dessas comarcas, com competência para o Julgamento de processos de execução fiscal, separar os feitos de Execução Fiscal da União que estejam em situação “suspensos”, para posterior remessa à Unidade da PGFN da respectiva Seção.
- Execução Fiscal do Estadoexpand_more
O Decreto 46.757 autoriza os procuradores do Estado a desistirem de execução fiscal cujo valor atualizado do crédito seja equivalente, ou inferior a limites definidos, buscando a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
- Papel do TJMGexpand_more
São atribuições do TJMG, no âmbito estadual, dentro do Projeto de Execução Fiscal Eficiente:
- Termo de Cooperação Técnica - TJMG e TCEMGexpand_more
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou um convênio com o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) para orientar prefeitos e procuradores municipais a recomporem suas receitas por meios alternativos de cobrança ao invés de acionar o Judiciário. A ideia da parceria é mostrar que é possível aplicar o princípio de eficiência fiscal sem renúncia à receita.
O apoio operacional envolve as seguintes ações:
- fomentar a adoção de instrumentos extrajudiciais de cobrança pelos ente públicos, que se mostrem mais céleres, menos onerosos e mais eficazes do que o manejo da execução fiscal
- incentivar o uso de câmaras de conciliação (Cejusc)
- orientar a respeito da legalidade, celeridade e efetividade do protesto de títulos da dívida ativa
- incluir o tema nas suas ações de difusão de conhecimentos aos gestores públicos por meio de suas respectivas escolas – a Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes.
- Resultadosexpand_more
- Municípios que já aderiram ao projeto: Belo Horizonte, Contagem, Itabira, Juiz de Fora, Poços de Caldas, Santa Luzia, Uberlândia, Araguari, Francisco Sá, Capitão Enéas.
- Entre 2011 e 2016, as comarcas do estado de Minas Gerais reduziram o acervo de 584,4 mil execuções fiscais municipais para 470 mil.
- No mesmo período, o número de processos do tipo distribuídos por ano diminuiu consideravelmente – em 2011 ingressaram 126 mil execuções, enquanto que, em 2016, foram 26 mil.
- De 2011 a 2015, foram economizados cerca de R$ 138 milhões com 315 mil ações que deixaram de ser ajuizadas.
- Saiba mais sobre a Execução Fiscal Eficienteexpand_more
Execução Fiscal Eficiente
open_in_newLei complementar 101, de 2000Lei de Responsabilidade Fiscal
file_downloadCartilha Execução Fiscal Eficiente(Atualizada em Fevereiro de 2019)
arrow_forwardPapel dos setores do TJMG na Execução Fiscal Eficiente
- Convêniosexpand_more
2017
arrow_forwardSete Lagoasarrow_forwardMunicípio de Coqueiralarrow_forwardLagoa Santaarrow_forwardTrês Pontasarrow_forwardPatos de Minasarrow_forwardMonte Santo de Minasarrow_forwardFrancisco Sáarrow_forwardMunicípio de Juruaiaarrow_forwardMunicípio de Bom Jesus da Penhaarrow_forwardJacuíarrow_forwardGuaxupéarrow_forwardMonte Belo2018
arrow_forwardMunicípio de Campo Florido - Comarca de Uberabaarrow_forwardMunicípio de Jacutinga - Comarca de Jacutingaarrow_forwardMunicípio de Desterro de Entre Rios - Comarca de Entre Rio de Minasarrow_forwardMunicípio de Bela Vista de Minas - Comarca de Nova Eraarrow_forwardMunicípio de Nova Era - Comarca de Nova Eraarrow_forwardMunicípio de Mariana - Comarca de Marianaarrow_forwardMunicípio de Santa Rita de Jacutinga - Comarca de Rio Pretoarrow_forwardMunicípio de Belmiro Braga - Comarca de Matias Barbosa2019
- ATOS NORMATIVOSexpand_more
Confira os atos normativos
open_in_newPortaria-Conjunta da Presidência 668/2017Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 373, de 4 de setembro de 2014, que "institui, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais, o "Projeto Execução Fiscal Eficiente""
open_in_newPortaria-Conjunta da Presidência 0373/2014Institui, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais, o "Projeto Execução Fiscal Eficiente"
open_in_newPortaria 4914/PR/2020Designa Juízes de Direito para atuarem no projeto ¿Execução Fiscal Eficiente¿ do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
open_in_newDecreto 46.757, de 13/05/2015Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
- Apresentação nas comarcasexpand_more
Confira as fotos das apresentações do projeto execução fiscal nas comarcas em 2017
Álbum de fotos da Execução Fiscal Eficiente