O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem o menor número de execuções fiscais pendentes entre as cortes estaduais de maior porte do País, de acordo com o relatório estatístico “Justiça em Números 2019”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em 2018, ano ao qual se referem os dados, o total dessas ações em Minas foi de 463.524. Na Justiça Estadual de São Paulo, o número é de quase 12 milhões; na do Rio de Janeiro, cerca de 6,4 milhões; na corte do Paraná, são aproximadamente 970 mil; e na do Rio Grande do Sul, pouco mais de 610 mil.
O TJMG também é referência entre os cinco maiores tribunais estaduais em relação à taxa de congestionamento na execução fiscal, com um percentual de 74%, abaixo dos Tribunais do Rio Grande do Sul (85%), Paraná (87%), São Paulo (90%) e Rio de Janeiro (94%).
A taxa de congestionamento de execução fiscal mede o percentual de processos dessa natureza que ficaram represados, sem solução, comparativamente ao total desses casos tramitado no período de um ano.
Execução Fiscal Eficiente
A execução fiscal é o procedimento para cobrança judicial de valores devidos pelo cidadão ao poder público, referentes a dívidas com impostos como o IPTU e o IPVA, explica a juíza auxiliar da Presidência Rosimere das Graças do Couto.
“O número de processos dessa natureza tem grande impacto no volume de ações em tramitação em todo o País, por isso a redução desse acervo é considerada um desafio permanente para a Justiça brasileira”, observa.
Para enfrentar esse gargalo, o TJMG criou o projeto Execução Fiscal Eficiente, que visa a diminuir a entrada no Judiciário de novas ações de execução fiscal de pequeno valor que sejam de autoria do estado ou dos municípios.
“Por meio do projeto, a Justiça mineira faz parcerias com os municípios para buscar alternativas de cobrança menos onerosas para os cofres públicos, como protesto extrajudicial, cobrança bancária ou conciliação”, conta a juíza, que coordena a iniciativa.
Até o momento, 93 municípios já aderiram ao projeto. “A medida tem permitido dar vazão ao acervo de executivos fiscais ou evitar o ajuizamento de novas ações de execução fiscal, com benefícios para os municípios, os cidadãos e o Judiciário”, conclui.
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