Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mais 28 Municípios de MG retornam ao regime geral de pagamento de precatórios

Resultado é reflexo da austeridade da Presidência do TJMG e do compromisso de prefeituras


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A Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou cumprido, no final de março, o regime especial de pagamento de precatórios de 28 municípios mineiros, que voltam ao regime geral de pagamentos. 

 

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De acordo com a Geprec, na atual gestão do TJMG, 54 entes devedores colocaram suas elevadas dívidas de precatórios em dia e puderam ser reposicionados no regime geral de precatórios (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

 

Os precatórios encerram a fase final dos processos de condenação das fazendas publicas, com a entrega de recursos aos beneficiários que obtiveram êxito na demanda judicial definitiva.

No regime especial de pagamento, o ente devedor de precatórios possui prazo constitucional para a quitação de seus débitos. "Caso isto ocorra antes, retorna de pronto ao regime geral, permitindo não só maior previsibilidade orçamentária ao gestor (prefeito), como também maior rapidez do recebimento pelos credores”, disse o juiz coordenador da  Assessoria de Precatórios (Asprec) do TJMG, Christian Higuchi.

Em Minas Gerais, eram 444 entes alocados no regime especial, instituído pela EC 94/2016. Graças aos esforços empreendidos pelo TJMG, por meio da Asprec, 317 entes devedores foram reconduzidos para o regime geral (71%), permanecendo outras 127 entidades no regime especial.

Para o gerente de Recursos de Precatórios (Geprec), Marcelo Cândido, responsável pela cobrança das dívidas, este resultado positivo “é reflexo da austeridade da Presidência na condução da cobrança e pagamento de precatórios, aliado ao compromisso e consciência dos prefeitos mineiros em honrar as obrigações municipais”.

De acordo com a Geprec, na atual gestão do TJMG, 54 entes devedores colocaram suas elevadas dívidas de precatórios em dia e puderam ser reposicionados no regime geral de precatórios, com destaque para os Municípios de Barbacena, Carandaí, Ouro Preto, Viçosa, Arcos, Frutal, Itajubá, Pitangui, Pompeu e Governador Valadares.

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