O juiz Elton Pupo Nogueira, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de BH, indeferiu tutela antecipada em ação popular, a qual pedia a suspensão dos atos de remoção e apreensão, determinando ainda a imediata liberação de quaisquer veículos apreendidos que seriam utilizados no Carnaval de Belo Horizonte. A ação popular foi proposta por um advogado.
“A real tutela pretendida pelo autor, com a propositura desta ação não é a proteção ao Patrimônio Público Cultural da Capital Mineira, na modalidade de direitos de valor turístico, conforme alegado na inicial, mas sim afastar a aplicação de norma de trânsito, a fim de viabilizar de que blocos de rua transitem livremente, sem sujeitar-se aos requisitos legais”, registrou o magistrado.
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