Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STJ afetou os Temas 1.002 e 1.003

Juros de mora sobre valores restituídos por promitente vendedor e correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais


Publicado em 10 de Dezembro - 2018Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/12/2018:

- o Recurso Especial nº 1.740.911/DF, representativo da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1002, cuja questão submetida a julgamento é “definir o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente comprador."

- os Recursos Especais nº REsp 1.767.945/RS, REsp 1.768.060/RS e REsp 1.768.415/SC representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1003, cuja questão submetida a julgamento é definir o “termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.”

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