Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais (Tema 1003 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 10/12/18

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/12/2018, os Recursos Especais nº REsp 1.767.945/RS, REsp 1.768.060/RS e REsp 1.768.415/SC representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1003, cuja questão submetida a julgamento é definir o “termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007”.

Tema 1003 - STJ
Situação do tema: Afetado
Questão submetida a julgamento: Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.
Anotações Nugep: Vide Controvérsia n. 68/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/11/2018 e finalizada em 20/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (acórdão publicado no DJe de 10/12/2018).

REsp 1767945/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min.Sérgio Kukina
Data de afetação: 10/12/2018

REsp 1768060/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min.Sérgio Kukina
Data de afetação: 10/12/2018

REsp 1768415/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min.Sérgio Kukina
Data de afetação: 10/12/2018

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